O crime de moeda falsa, que consiste em falsificar, fabrica...
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Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
MOEDA FALSA - PENA: RECLUSÃO, DE TRÊS A DOZE ANOS, E MULTA.
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Não admitem o princípio da insignificância:
- Furto qualificado;
- Tráfico de drogas – crime de perigo abstrato;
- Crime de moeda falsa;
- Crimes de violência doméstica contra mulher;
- Contrabando;
- Violação do direito autoral;
- Apropriação indébita previdenciária;
- Crimes contra a administração pública.
Gabarito: A
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