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Q593549 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n.º 8069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser considerada um instrumento de tutela, sendo que as regras estabelecidas por ela podem ser aplicadas
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Art. 2º, Lei 8069 - ECA  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art.2º - Parágrafo único:

" Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade".

Não consta "ADULTO" na Lei 8.069/1990.

Conforme LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013:

§1º " ...são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade".

 § 2o  " Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente".

Báh! Isso complica seriamente o raciocínio no momento das resoluções das questões.

EM SUMA: O ECA SE APLICA ÁS CRIANÇAS ( pessoa até doze anos de idade incompletos), ADOLESCENTES (DE 12 ATÉ 18 ANOS) E EXCEPCIONALMENTE OS ADULTOS (18 A 21 ANOS)

O objetivo do ECA no § único do art.2 foi salvaguardar o cumprimento da norma para os infratores que cometem crimes às vesperas da maioridade, evidantando assim que o acusado fique impune ante a prática criminosa, ou seja, ao cometer o crime perto da idade de 18 anos responderá pelo ECA até os 21 anos.

aprofundamendo do tema no link a seguir:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/ECA%20-%20maioridade%20-%20Anexo01.htm
 

 

Questão desatualizada

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos

QUESTÃO DESATUALIZADA 

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.  ( ANTES )- DESATUALIZADO 

Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência. ( AGORA )- ATUALIZADO 

 

FONTE : ECA

 

 

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