Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabal...
Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
O segurado afastado ou licenciado temporariamente
do exercício do cargo efetivo sem recebimento de
remuneração ou de subsídio pelo ente federativo
somente contará o tempo correspondente ao
afastamento ou licenciamento para fins de
aposentadoria mediante o recolhimento mensal,
ao Regime Próprio de Previdência Social, das
contribuições a seu cargo.
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A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social, quanto as disposições previstas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022.
O segurado afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo somente contará o tempo correspondente ao afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria mediante o recolhimento mensal, ao Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições a seu cargo.
CERTO. Nos termos do art. 23, da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, o segurado afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo somente contará o tempo
correspondente ao afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria mediante o recolhimento mensal, ao RPPS, das contribuições a seu cargo.
Gabarito do Professor : CERTO
Dica:
A Lei do ente federativo
atribuirá ao segurado a que se refere o caput o ônus de recolher a própria
contribuição e definirá se a responsabilidade pelo recolhimento da parcela de contribuição
a cargo do ente federativo será mantida ou imputada ao segurado. Na omissão da
lei do ente federativo quanto ao ônus pelo recolhimento da parcela de contribuição
do ente federativo durante o período de afastamento ou licenciamento, o repasse
do valor correspondente à unidade gestora do RPPS continuará sob a
responsabilidade do ente federativo.
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Portaria 1.467/2022: "Art. 23. O segurado afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo somente contará o tempo correspondente ao afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria mediante o recolhimento mensal, ao RPPS, das contribuições a seu cargo."
Lembrando que, se o RPPS permitir essa contribuição do cara, ele não pode se filiar ao RGPS como facultativo:
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Correto. Caso o servidor seja afastado com remuneração, o vínculo com o RPPS permanece. Caso o servidor seja afastado sem remuneração, o vínculo com o RPPS é suspenso, salvo por opção expressa do servidor. Essa opção deve ser feita no momento do afastamento ou em até 30 dias da publicação do ato de afastamento e se condiciona ao recolhimento mensal da contribuição incidente sobre a remuneração total.
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