Das proibições a que está submetido o servidor, elenc...
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (lei 8.112)
(...)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
ART. 117 VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
gabarito C
"está relacionada com eventuais tentativas de partidarização da administração pública."
a pressa faz perder uma questão simples.
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Incorreta. Embora conste tal previsão no art. 117, V da lei 8.112/90, não está relacionada com eventuais tentativas de partidarização da administração pública.
B- Incorreta. Embora conste tal previsão no art. 117, VIII da lei 8.112/90, não está relacionada com eventuais tentativas de partidarização da administração pública.
C- Correta. É a previsão do art. 117, VII da lei 8.112/90, e de fato se relaciona com eventuais tentativas de partidarização da administração pública.
D- Incorreta. Embora conste tal previsão no art. 117, II da lei 8.112/90, não está relacionada com eventuais tentativas de partidarização da administração pública.
E- Incorreta. Embora conste tal previsão no art. 117, VI da lei 8.112/90, não está relacionada com eventuais tentativas de partidarização da administração pública.
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