José, servidor público federal, é casado com Maria e reside ...
Nessa situação hipotética, a licença será por prazo
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A questão nos coloca uma informação ( o fato de a Maria ter sido eleita deputada federal ) justamente pra nos confundir. A Licença por afastamento de cônjuge será sempre por prazo indeterminado e sem remuneração independentemente de o motivo que a ensejou ser passageiro. É elemento intrínseco a esse instituto e não pode ser retirado somente por ter o servidor que a solicita uma vaga idéia de período de tempo delimitado. Imposição legal pelo próprio texto da Lei.
E, lembrando, será sempre sem remuneração! ;-)
Bons estudos e boa sorte a todos!
ART. 84 DA Nº 8.112/90 - PODERÁ SER CONCEDIDA LICENÇA AO SERVIDOR PARA ACOMPNAHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO QUE FOI DESLOCADO PARA OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA O EXTERIOR OU PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
PARÁGRAFO 1º - A LICENÇA SERÁ POR PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO.
Lembrem-se que nos afastamentos cujo conjuge também é servidor público (da União, DF, Estados e Municipios), como é o caso do José, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Adm. Federal, Autárquica ou Fundacional, desde que a atividade seja compatível com seu exercício. (Obs: poderá haver, não quer dizer que deverá).
bons estudos
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