José, servidor público federal, é casado com Maria e reside ...

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Q47865 Direito Administrativo
José, servidor público federal, é casado com Maria e reside em São Luís - MA. Maria foi eleita deputada federal e, por esse motivo, transferiu sua residência para Brasília. José requereu a licença por motivo de afastamento do cônjuge, para acompanhar sua esposa em Brasília.

Nessa situação hipotética, a licença será por prazo
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ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 84, § 1o da Lei 8.112:"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração"
Alternativa correta, letra D.Vejamos o que diz a lei 8.112/90:Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

A questão nos coloca uma informação ( o fato de a Maria ter sido eleita deputada federal ) justamente pra nos confundir. A Licença por afastamento de cônjuge será sempre por prazo indeterminado e sem remuneração independentemente de o motivo que a ensejou ser passageiro. É elemento intrínseco a esse instituto e não pode ser retirado somente por ter o servidor que a solicita uma vaga idéia de período de tempo delimitado. Imposição legal pelo próprio texto da Lei.

E, lembrando, será sempre sem remuneração! ;-)

Bons estudos e boa sorte a todos!

ART. 84 DA Nº 8.112/90 - PODERÁ SER CONCEDIDA LICENÇA AO SERVIDOR PARA ACOMPNAHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO QUE FOI DESLOCADO PARA OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA O EXTERIOR OU PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

PARÁGRAFO 1º - A LICENÇA SERÁ POR PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO.

Pessoal, só ratificando os comentários acima:

                 Lembrem-se que nos afastamentos cujo conjuge também é servidor público (da União, DF, Estados e Municipios), como é o caso do José, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Adm. Federal, Autárquica ou Fundacional, desde que a atividade seja compatível com seu exercício. (Obs: poderá haver, não quer dizer que deverá).


bons estudos


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