Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caber...
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Letra C
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI -
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
Absurdo cobrarem esse tipo de questão, as disposições do art. 581, incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII foram revogadas pela LEP que é norma mais recente, especial e prevê de maneira diversa do CPP.
Da decisão que revoga medida de segurança cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO, vez que é proferida pelo juiz da execução ( art. 197,LEP)
Resolvi essa graças a esse mnemônico:
APELAÇÃO SEMPRE CAI
Por eliminação...
a) tem absolvição , então é apelação;
b) que receber a denúncia , apenas cabe HC; (daí o "mnemônico" é saber um pouco mais q o "CAI";
c)
d) que pronunciar ou impronunciar o réu ; (impronunciar)
e) definitiva de condenação (CAI)
GABARITO: ALTERNATIVA C
Gabarito: C
Pessoal, não foquem em decorar a literalidade dos dispositivos, mas sim compreender a natureza das decisões.
Com isso, dificilmente errarão questões envolvendo quais são os recursos cabíveis.
Bons estudos a todos
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