Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caber...

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Q1039989 Direito Processual Penal
Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão
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Letra C

DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;           

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

VI -     

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

Absurdo cobrarem esse tipo de questão, as disposições do art. 581, incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII foram revogadas pela LEP que é norma mais recente, especial e prevê de maneira diversa do CPP.

Da decisão que revoga medida de segurança cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO, vez que é proferida pelo juiz da execução ( art. 197,LEP)

Resolvi essa graças a esse mnemônico:

APELAÇÃO SEMPRE CAI

Por eliminação...

a) tem absolvição , então é apelação;

b) que receber a denúncia , apenas cabe HC; (daí o "mnemônico" é saber um pouco mais q o "CAI";

c)

d) que pronunciar ou impronunciar o réu ; (impronunciar)

e) definitiva de condenação (CAI)

GABARITO: ALTERNATIVA C

Gabarito: C

Pessoal, não foquem em decorar a literalidade dos dispositivos, mas sim compreender a natureza das decisões.

Com isso, dificilmente errarão questões envolvendo quais são os recursos cabíveis.

Bons estudos a todos

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