Governo e Administração Pública são termos que andam juntos...
Governo e Administração Pública são termos que andam juntos e muitas vezes são confundidos. Quanto ao Governo, analise as assertivas abaixo.
I. É a atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente, e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente (Duez).
II. É a Soberania posta em ação (Eismein).
III. É a atividade concreta do Estado dirigida a satisfazer as necessidades coletivas em forma direta e imediata (D’Alessio).
IV. É toda atividade exercida pelos representantes do Poder (Aderson de Menezes).
É correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Por outro lado, quando se sai do plano da fixação de políticas públicas para o âmbito da execução de tais políticas, adentra-se no terreno da administração pública, ou, por outras palavras, no exercício da função administrativa propriamente dita.
A função de governo é exercida pelos órgãos e agentes situados na cúpula da Administração Pública, vale dizer, Chefes do Poder Executivo e seus subordinados imediatos (Ministros e Secretários estaduais e municipais) e membros do Poder Legislativo, ao passo que a função administrativa é distribuída de maneira bem mais capilarizada por toda a estrutura do Estado, desde a cúpula até os agentes e órgãos mais subalternos.
Com base nessas noções, examinemos as afirmativas:
I- Errado:
Ao se falar em "atividade concreta", está claro que o conceito proposto não se relaciona com a noção de governo, mas sim de administração pública. Afinal, o governo, como visto acima, liga-se à fixação de políticas públicas. Opera, portanto, num momento anterior. Somente depois, uma vez que tais políticas estejam traçadas, aí sim entra em cena a atividade concreta do Estado, via função administrativa, consistente em executar referidas políticas.
II- Certo:
Ao se falar em "Soberania", pode-se estabelecer ligação legítima com a ideia de governo. Afinal, este é exercido pelos órgãos e agentes responsáveis pela vida política do Estado, que é dotado de soberania. A ideia é que o Estado, ao exercer a função de governo, está também no exercício de sua própria soberania.
III- Errado:
Reporto-me, aqui, aos comentários feitos quanto à afirmativa "I". Uma vez mais: ao se falar em atividade concreta, o conceito vincula-se à noção de administração pública, e não de governo.
IV- Certo:
Ao se falar em "representantes do Poder", a definição refere-se a governo, porquanto este é exercido pelos agentes que ocupam os mais altos postos da Administração Pública. Correta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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De um lado, as assertivas "I" e "III" envolvem as concepções de atividade concreta do Estado e de satisfação das necessidades coletivas, que apontam para o conceito doutrinário de administração pública em sentido objetivo, funcional, material ou executivo, função típica do Poder Executivo, mas exercida também pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo de modo não predominante. Nesse sentido, para a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, administração pública em sentido objetivo é "a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de Direito Público, para a consecução de interesses coletivos".
Do outro, as assertivas "II" e "IV" apresentam expressões chave, in verbis, como "Soberania" e "representantes do Poder", que estão relacionadas ao Governo, ou ao exercício da soberania popular para a eleição dos governantes em determinada unidade política.
R: (C)
errei essa duas vezes, e não vi o sentido dela
Erraria, errei e errarei.
Questões como essa faz vc pensar que, apesar de ter estudado muito, não sabe nada.
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