Segundo as disposições constitucionais do ciclo orçamentário...

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Q2095763 Administração Financeira e Orçamentária

Segundo as disposições constitucionais do ciclo orçamentário brasileiro, julgue o item.


Uma vez recebido pelo Congresso Nacional, o projeto de lei orçamentária anual poderá ser emendado pelos parlamentares. No entanto, não será admitido qualquer tipo de alteração por parte do Poder Executivo. 

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Quanto às alterações no projeto de lei orçamentária, julguemos a afirmativa.


A afirmativa até poderia estar correta se não fosse o § 5º do art. 166 da Constituição. Veja o que ele diz:

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Logo, afirmativa incorreta.


GABARITO: ERRADO

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Gab ERRADO

" De acordo com as disposições constitucionais do ciclo orçamentário brasileiro, uma vez recebido pelo Congresso Nacional, o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderá ser emendado pelos parlamentares, mas também poderá sofrer alterações por parte do Poder Executivo, desde que essas alterações sejam feitas antes do envio do projeto ao Congresso Nacional.

Na prática, o Poder Executivo envia o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional contendo a sua proposta de orçamento. O Congresso Nacional, por sua vez, poderá realizar alterações no projeto de lei, mediante emendas parlamentares, antes de aprová-lo e encaminhá-lo à sanção presidencial. No entanto, o Poder Executivo também poderá alterar a proposta de orçamento antes do envio ao Congresso Nacional, por meio de mensagem modificativa, por exemplo.

Portanto,seria errado afirmar que não será admitido qualquer tipo de alteração por parte do Poder Executivo no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que a Constituição Federal permite que o Poder Executivo realize alterações na proposta de orçamento antes do envio ao Congresso Nacional, por meio de mensagem modificativa, por exemplo.

Dessa forma, é importante destacar que tanto o Congresso Nacional quanto o Poder Executivo podem realizar alterações no projeto de lei orçamentária anual, desde que observem as regras estabelecidas na Constituição e nas leis orçamentárias."

Fonte desconhecida

O § 5º do art. 166 da Constituição estabelece que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere esse artigo, entre eles o projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, da parte cuja alteração é proposta.

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