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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE
Q1190226 Direito Processual Penal
Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.
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Todos os crimes admitem a concessão da liberdade provisória, pois é inconstitucional a sua vedação

Em regra todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.

Mas o Pacote anticrime trouxe uma vedação a liberdade provisória:

Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

Gabarito: ERRADO

É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

     III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

GAB: ERRADO.

Entende-se que a inafiançabilidade impede apenas o arbitramento de fiança, mas não a concessão de liberdade provisória.

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

Fiança concedida pelo Delta e pelo magistrado

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

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