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Q2413283 Direito Processual Penal

Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Código de Processo Penal, pela doutrina e pela jurisprudência, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Análise do Enunciado: A questão trata sobre a prisão preventiva no direito processual penal brasileiro, abordando suas nuances conforme o Código de Processo Penal (CPP), doutrina e jurisprudência.

Legislação Vigente: A prisão preventiva está regulada no Código de Processo Penal, especialmente nos artigos 311 a 316. Destaca-se o artigo 316, que estabelece a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva.

Tema Central: O foco é identificar as condições e os procedimentos corretos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Conhecimentos sobre as condições legais e jurisprudenciais são necessários.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz decretou a prisão preventiva de um indivíduo por suspeita de tráfico de drogas. Caso não revise a necessidade da prisão a cada 90 dias, conforme exigido por lei, a prisão poderá ser considerada ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 316 do CPP, o juiz deve revisar, de ofício, a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar ilegal a prisão. Esta norma visa garantir que a custódia cautelar não se prolongue desnecessariamente e que continue atendendo aos requisitos legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A prisão preventiva pode ser decretada em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, mas a alternativa não detalha adequadamente a aplicação correta, pois existem outros requisitos além da pena.

C: Embora a prisão preventiva possa ser cabível em casos de violência doméstica e familiar, a redação da alternativa não especifica corretamente as condições legais para sua aplicação, como a necessidade de garantir medidas protetivas.

D: A jurisprudência do STJ realmente valoriza o princípio da presunção de inocência, mas o histórico de atos infracionais pode ser considerado em conjunto com outros fatores, o que a alternativa não menciona adequadamente.

E: A alternativa está incorreta, pois a mera citação de uma súmula vinculante, sem fundamentação detalhada, não satisfaz os requisitos de fundamentação exigidos pelo CPP.

Conclusão: Ao resolver questões sobre prisão preventiva, é essencial compreender os requisitos legais e a importância da fundamentação das decisões. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Cuidado com a letra A: mesmo sendo a prisão ilegal, se não analisada em 90 dias, ela, a prisão, não deverá ser revogada automaticamente, conforme decisão recente do STF.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=483244&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF)%20fixou%20entendimento,e%20a%20atualidade%20dos%20fundamentos%20da%20medida.

Embora não exista prazo para prisão preventiva, ou seja, pode durar meses ou até anos, existem decisões jurisprudenciais para proceder com a soltura do indivíduo, já que se passaram anos sem andamento do processo.

Além disso, o mesmo juízo que decretou a medida precisa analisar sua manutenção, para verificar se há a necessidade ou não de continuar com ela, conforme  do artigo , do .

Ainda segundo o mesmo artigo, o mesmo órgão jurisdicional que decretou a prisão precisa realizar a medida a cada 90 dias, revisando as necessidades de mantê-la. Caso contrário, a medida passa a ser ilegal, cabendo a impetração de habeas corpus.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6581) (Vide ADI 6582)

313. será admitida a decretação da prisão preventiva:

           

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

LETRA B - Eu captei 2 erros.:

  • Um dizendo respeito à preventiva por contravenção, que eu sinceramente nunca ouvi falar.
  • E segundo, esse: "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. O CORRETO SERIA: Priv. lib. máxima SUPERIOR A 4 ANOS.

B nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

C se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

Não há o que se falar em contravenção penal

D o registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva

E A necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas é inerente ao Estado Democrático de Direito, pois se apresenta como uma garantia contra o arbítrio, e ao devido princípio do devido processo legal, pois o processo justo não se compatibiliza com a discricionariedade jurisdicional.

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