Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Códig...
Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Código de Processo Penal, pela doutrina e pela jurisprudência, assinale a alternativa correta.
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Análise do Enunciado: A questão trata sobre a prisão preventiva no direito processual penal brasileiro, abordando suas nuances conforme o Código de Processo Penal (CPP), doutrina e jurisprudência.
Legislação Vigente: A prisão preventiva está regulada no Código de Processo Penal, especialmente nos artigos 311 a 316. Destaca-se o artigo 316, que estabelece a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva.
Tema Central: O foco é identificar as condições e os procedimentos corretos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Conhecimentos sobre as condições legais e jurisprudenciais são necessários.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz decretou a prisão preventiva de um indivíduo por suspeita de tráfico de drogas. Caso não revise a necessidade da prisão a cada 90 dias, conforme exigido por lei, a prisão poderá ser considerada ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 316 do CPP, o juiz deve revisar, de ofício, a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar ilegal a prisão. Esta norma visa garantir que a custódia cautelar não se prolongue desnecessariamente e que continue atendendo aos requisitos legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A prisão preventiva pode ser decretada em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, mas a alternativa não detalha adequadamente a aplicação correta, pois existem outros requisitos além da pena.
C: Embora a prisão preventiva possa ser cabível em casos de violência doméstica e familiar, a redação da alternativa não especifica corretamente as condições legais para sua aplicação, como a necessidade de garantir medidas protetivas.
D: A jurisprudência do STJ realmente valoriza o princípio da presunção de inocência, mas o histórico de atos infracionais pode ser considerado em conjunto com outros fatores, o que a alternativa não menciona adequadamente.
E: A alternativa está incorreta, pois a mera citação de uma súmula vinculante, sem fundamentação detalhada, não satisfaz os requisitos de fundamentação exigidos pelo CPP.
Conclusão: Ao resolver questões sobre prisão preventiva, é essencial compreender os requisitos legais e a importância da fundamentação das decisões. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Cuidado com a letra A: mesmo sendo a prisão ilegal, se não analisada em 90 dias, ela, a prisão, não deverá ser revogada automaticamente, conforme decisão recente do STF.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=483244&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF)%20fixou%20entendimento,e%20a%20atualidade%20dos%20fundamentos%20da%20medida.
Embora não exista prazo para prisão preventiva, ou seja, pode durar meses ou até anos, existem decisões jurisprudenciais para proceder com a soltura do indivíduo, já que se passaram anos sem andamento do processo.
Além disso, o mesmo juízo que decretou a medida precisa analisar sua manutenção, para verificar se há a necessidade ou não de continuar com ela, conforme do artigo , do .
Ainda segundo o mesmo artigo, o mesmo órgão jurisdicional que decretou a prisão precisa realizar a medida a cada 90 dias, revisando as necessidades de mantê-la. Caso contrário, a medida passa a ser ilegal, cabendo a impetração de habeas corpus.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6581) (Vide ADI 6582)
313. será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
LETRA B - Eu captei 2 erros.:
- Um dizendo respeito à preventiva por contravenção, que eu sinceramente nunca ouvi falar.
- E segundo, esse: "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. O CORRETO SERIA: Priv. lib. máxima SUPERIOR A 4 ANOS.
B nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
C se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
Não há o que se falar em contravenção penal
D o registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva
E A necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas é inerente ao Estado Democrático de Direito, pois se apresenta como uma garantia contra o arbítrio, e ao devido princípio do devido processo legal, pois o processo justo não se compatibiliza com a discricionariedade jurisdicional.
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