As normas sobre processo administrativo postas na Lei no ...
Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (Ou seja, no desempenho de suas funções atípicas) c) correta
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gostei dessa questão. De fato, as normas da Lei dos Processos Adm. cabem aos órgãos do Poder Executivo na sua função típica que é administrar e aos Poderes Legislativos e Judiciário nas suas funções atípicas, pois a função principal do legislativo e legislar e a do judiciário julgar. Assim, a função adm. é atípica nos dois casos.Só isso já elimina a letra E, pois os três poderes possuem funções diferentes.
Não ficou meio confusa a alternativa correta?pois eles colocam funções administrativas atípicas. Mas as funções administrativas do Legislativo e do Judiciário não são sempre atípicas?
alguém me diz porque o item E está errado? fundamento. Oi Alexandre, se vc tornar a ler com cuidado perceberá que só tem uma alternativa correta, sem confusão:
a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas (típica para o Executivo e atípica para o Legislativo), excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante (não exclui o Judiciário em sua função atípica).
b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos (incluídos) os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.
c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos (incluídos) os afastados e os órgãos dos demais Poderes (em sua função atípica).
e) órgãos dos Poderes Executivo (no exercício de suas funções típicas), Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas (atípicas).
Oi Pedro, realmente o processo administrativo da Lei 9784 se aplica aos três poderes, mas tome cuidado pois no Poder Legislativo e no Judiciário só se aplica no exercício de suas funções atípicas. A "e" seria correta se estivesse algo assim: órgãos dos Poderes Executivo, no exercício de suas funções típicas, e no Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções atípicas.
Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (função atípica) Pra variar mais um coment sem necessidade do rapaz aí de cima, (como ele mesmo pensa "só para ganhar pontos"). Completamente sem noção. Eu tb acho que a letra c ficou mal elaborada. marquei ela por exclusão das demais! Aplica-se ao PODER LEGISLATIVO e ao JUDICIÁRIO em suas funções ATÍPICAS
Aplica-se ao PODER EXECUTIVO em suas funções TÍPICAS.................... ai está a diferença da alternativa correta para a letra e. Rubia,
Acredito que sua resposta esteja incompleta. A diferença da correta (alternativa C) para a alternativa "e" é a seguinte:
c)órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
CERTO, os dois poderes em funções atípicas.
e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.
ERRADO, o Poder Legislativo e Judiciário são em funcões atípicas. O poder executivo função típica.
Essa é a diferença.
A letra "c" estaria incorreta se tive um somente na frase. Nesse caso a alternativa apenas está incompleta, pois não falou do poder executivo. Pegadinha da FCC!!
Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.Se afirmasse que seria o Poder Executivo, EM FUNÇÃO ATÍPICA, aí a "c" estaria errada!
Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.
também concordo. quando dizem que é função administrativa...não precisa dizer que é atípica...de fato dizer judiciário e legislativo nas funções administrativas atítpicas...ficou bem estranho. para mim o certo seria dizer atípicas ou administrativas em separado.
GABARITO C
A lei 9784/99 aplica-se aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário quando desempenharem a função administrativa.
Obs: Quem de fato estuda, sabe que as funções administrativas típicas são do Executivo e as atípicas são do Legislativo e Judiciário. Esses comentários do tipo " pelo em ovo", só atrapalha.
Foco!!!
Respondendo a pergunta do colega Mandrake, a assertiva E está errada porque o processo administrativo que a lei 9.784 disciplina está inserido na noção de Administração Pública, ou seja, a estrutura administrativa pertencente a cada Poder (o que nos leva a concluir que se refere ao exercício da função ATÍPICA dos Poderes Legislativo e Judiciário, já que o Executivo tem como TÍPICA a própria atividade aludida).quem não leu o comentário do Professor .. leia.. Perfeito!!!
Complementando só um pouco o comentário do João Vicente:
A lei 9.784 disciplina está inserido na noção da Administração Pública FEDERAL, direta e indireta
Bem como no Poder Legislativo e Judiciário quando no exercício de funções administrativas (atípicas)
N gostei dessas cores ... a glr abusa demais,, chega a doer nos olhos !
Por exclusão, GABARITO C
Quando o JUDICIÁRIO realiza funções administrativas, está realizando atribuições ATÍPICAS a sua ESSÊNCIA ...
A função TÍPICA do judiciário está relacionada a sua atividade JUDICIAL (JULGAR)
GABARITO ITEM C
LEI 9.784/99
Art. 1o§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.(ATÍPICA)
(GRIFOS MEUS)
ATENÇÃO !!
A lei 9784/99 é aplicável EXCLUSIVAMENTE ao âmbito da União (Adm. Direta e Indireta), pois tem natureza juridica de LEI FEDERAL. Diferente de LEI NACIONAL que vincula os Estados, DF e Municipios.
OBS: É aplicável ao Poder Legislativo/Judiciário, quando atuarem no exercicio de FUNÇÃO ATÍPICA (ou seja, função administrativa).
GABARITO C.
lei 9784
Aplica-se ao Executivo em sua função Típica
Aplica-se ao Legislativo e Judiciário em sua função atípica.
A Lei 9.784/1999
· é uma Lei AdministrativaFEDERAL
· A plicação é restrita àUNIÃO
· A Lei NÃO OBRIGA os demais entes da Federação, Que deverão dispor de Lei própriapara regular os processos administrativos
· Aplicada, de formaSUBSIDIÁRIA, aos ESTADOS e MUNICÍPIOS que NÃO disponham de Legislação Própria sobre processo administrativo
· É destinada ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO se aplica ao exercíciodas funçõesJURISDICIONAL eLEGISLATIVA
· Alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,quando no desempenho daFUNÇÃO ADMINISTRATIVA
· Também será aplicada aoTribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União quando estiverem no exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
Gabarito C
As normas do processo administrativo FEDERAL aplicam-se:
-----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS
-----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS.
A questão em tela limita-se a exigir dos
candidatos conhecimentos sobre o alcance da Lei 9.784/99, mais especificamente
no que pertine aos órgãos da Administração Pública em relação aos quais tal
diploma se aplica. A primeira informação relevante, a respeito dessa temática,
consiste em saber que o sobredito diploma destina-se tão somente à
Administração federal, vale dizer, trata-se de lei estritamente federal, e não
de lei nacional. A diferença é que as ditas leis nacionais revelam-se
impositivas, obrigatórias também para os demais entes federativos (Estados,
Municípios e Distrito Federal), como por exemplo as Leis 8.666/93 e 8.987/95. As
leis federais, de seu turno, obrigam tão somente a pessoa política União, bem
assim sua Administração indireta. Sem embargo do acima exposto, a
jurisprudência do STJ admite que, na ausência de leis próprias, no âmbito dos
demais entes federativos, aplique-se a Lei 9.784/99, em caráter supletivo,
até que sobrevenha lei específica (RMS
27.919/PR, Quinta Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe de 14/10/2013; AgRg 1092202/DF, Quinta
Turma, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 18/04/2013). Pois bem,
feitos estes comentários introdutórios, a resposta da presente questão
encontra-se no art. 1º, caput e § 1º,
da Lei 9.784/99, nos termos do qual o diploma se aplica à Administração federal
direta e indireta, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando
no desempenho de função administrativa. Frise-se, pois, que, em relação aos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não
estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional,
respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na
qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a
eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa
correta corresponde à opção “C”.
Gabarito: C