No tocante aos “Crimes contra a pessoa (artigos 121 a 154-B...

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Q3151635 Direito Penal
No tocante aos “Crimes contra a pessoa (artigos 121 a 154-B, do Código Penal)”, definidos como aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano), ofendendo ou ameaçando os bens jurídicos físicos ou morais, estão intimamente consubstanciados na personalidade humana e os “Crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183, do Código Penal)” caracterizados pela subtração, destruição, danificação, apropriação indevida ou obtenção ilícita de benefícios em relação a bens materiais, visando a obtenção de benefícios econômicos indevidos às custas de outras pessoas ou causar prejuízo material, admite-se corretamente que no crime de 
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