Assinale a correta:
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: "A". O Estado de Perigo é uma situação onde uma parte, para evitar um prejuízo significativo para si ou para sua família, acaba por aceitar uma obrigação que é consideravelmente desproporcional. Isto é reconhecido pelo Código Civil no Artigo 156, que estabelece que o estado de perigo ocorre quando alguém, pressionado pela necessidade de se salvar ou salvar um membro da família de um grave dano que é conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa. Importante salientar que esse conhecimento do dano por parte da outra parte é essencial para que se configure o estado de perigo.
Letra "b" está errada. Segundo o Artigo 144 do Código Civil, o erro por si só não invalida o negócio jurídico se a outra parte se propor a cumprir o negócio conforme a verdadeira intenção de quem cometeu o erro. Isso demonstra uma flexibilidade na lei para preservar os negócios jurídicos sempre que possível.
Letra "c" está errada. De acordo com o Artigo 169 do Código Civil, um negócio jurídico nulo é aquele que não pode ser confirmado pelas partes envolvidas, nem se convalida com o passar do tempo. A nulidade é uma falha tão grave que impede qualquer tentativa de validação do negócio.
Letra "d" está errada. O Artigo 167 do Código Civil esclarece que um negócio jurídico simulado é nulo (e não anulável), embora o que se dissimulou possa subsistir se for válido em substância e forma. Isso significa que a simulação, por si só, já é motivo suficiente para a nulidade do negócio, independente de ação para sua anulação.
Resposta correta: "A".
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Comentários
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Letra "a" está correta. Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Letra "b" está errada. Art. 144, CC. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Letra "c" está errada. Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Letra "d" está errada. Art. 167. É nulo (e não anulável)o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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