No que diz respeito a receita e despesas públicas, julgue o ...
Se determinada entidade da administração pública realizar venda de mercadorias inerentes à sua atividade principal, então o produto da venda deverá ser classificado como receita de serviços.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre receitas e despesas públicas. O foco principal é a correta classificação de receitas geradas pela venda de mercadorias por uma entidade pública.
A alternativa correta é: E - errado. Vou explicar o porquê.
Para entender essa questão, é importante saber que as receitas públicas podem ser classificadas de diversas formas, dependendo da natureza e origem do recurso. No caso apresentado, a entidade pública está realizando a venda de mercadorias relacionadas à sua atividade principal. Por isso, o dinheiro obtido dessa venda deve ser corretamente classificado.
Agora, vamos justificar por que a alternativa correta é "E - errado":
Justificativa da Alternativa Correta:
1. Quando uma entidade pública realiza a venda de mercadorias que estão diretamente ligadas à sua atividade principal, essa receita não pode ser classificada como receita de serviços. A classificação correta, na verdade, seria como receita de venda de mercadorias, pois o produto da venda deriva de um bem, não de um serviço prestado. Serviços referem-se mais a atividades de prestação de trabalho, sem a transferência de propriedade de mercadorias.
Examinando a Alternativa Incorreta:
2. A alternativa "C - certo" foi colocada como correta no enunciado, mas ela está equivocada neste contexto. Classificar erroneamente a receita poderia levar a uma interpretação errada das fontes de recursos da entidade, afetando a transparência e a gestão financeira.
Compreender a correta classificação das receitas é fundamental para o funcionamento eficaz e a prestação de contas no setor público. Assim, sempre que houver dúvidas, lembre-se de verificar a atividade principal da entidade e o tipo de bem ou serviço que está gerando a receita.
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Comentários
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Certo
Na Lei 4320/1964:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Receita de Serviços: é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
Receitas correntes
De serviço: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente públicos tais como comércio, transporte, comunicação, serviços, hospitalares armazenagem, servicos recreativos, culturais,etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Obs: os juros decorrentes de empréstimos concedidos pelo Estado são classificados como receitas corrente na origem "servicos", pois os juros representam a remuneração do capital.
Apostila Prof Anderson Ferreira - IMP
Discordo do gabarito: "Certo". O MTO 2018, traz no conceito de Receita de Serviços o seguinte: "Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa". Ou seja, o manual não cita venda (comercialização), cita Prestação de Serviço, duas coisas distintas.
Já o conceito de receita industrial no mesmo manual consta: "Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Entenda "Produto" como "Mercadoria".
Colega Carlos,
Eu errei a questão, mas parando para pensar o gabarito é certo mesmo. Veja:
- Se determinada entidade da administração pública realizar venda de mercadorias inerentes à sua atividade principal, (aqui eu pude supor que era alguma empresa pública ou uma S.E.M.) então o produto da venda deverá ser classificado como receita de serviços.
Meu raciocínio: se a venda de mercadorias (comércio) é a atividade principal da entidade, ela está prestando um serviço público e por isso o produto da venda é classificada em Receita de Serviços.
MTO 2019 - Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
Alguém?
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