A Constituição da República assegura a todos, independenteme...

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Q221465 Direito Constitucional
A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas,
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A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

A alternativa correta é a letra “a", por força do artigo art. 5º, XXXIV, “a", segundo o qual: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

Análise das demais assertivas:

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (somente repartições públicas).

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (não há menção a certidão de casamento).

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" .

Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".


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Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
 a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

QUESTÃO A - CORRETA
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
QUESTÃO B - ERRADA
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas (SOMENTE, e não em estabelecimentos privados), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
QUESTÃO C - ERRADA
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;

QUESTÃO D - ERRADA
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
QUESTÃO E - ERRADA
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Processo: RO 116384 PB 01000.2008.002.13.00-4

Relator(a): ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Julgamento: 27/07/2010

Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação: 04/08/2010

Ementa

RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que no artigo , inciso XXXIV, assegurou o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, afigura-se inconstitucional a exigência do recolhimento prévio da multa como pressuposto para interposição de recurso administrativo, como preceitua o artigo 636, , da CLT.

TJSP - Apelação: APL 3121020108260136 SP

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA
- PEDIDO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ? Administração Pública que condicionou o fornecimento de cópias a pagamento de taxa ? Não ocorrência de ato ilegal ou abusivo ?A Constituição Federal garante a gratuidade ao"direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de Poder"e a obtenção de "certidões em repartições públicas,para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (art. 5o, inc. XXXIV,letras a e b) ? Sentença de extinção da ação sem julgamento de mérito. Recurso improvido.
O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.


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