A respeito dos instrumentos de transparência na gestão fisca...
A respeito dos instrumentos de transparência na gestão fiscal previstos na LRF, julgue o item.
O relatório de gestão fiscal tem publicação
quadrimestral e é destinado a evidenciar, entre
outros aspectos, o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas no anexo de metas fiscais da lei de
diretrizes orçamentárias.
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Gabarito comentado
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Consoante a LRF, Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
O relatório de gestão fiscal tem publicação quadrimestral (até aqui está correto)
Segundo a LRF
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
O RREO é que evidencia o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]
III - resultados nominal e primário;
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