No processo eleitoral da CIPA, o presidente e o vice-preside...
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GABARITO D)
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Antes do término do mandato.
60 dias antes - empregador convoca eleições
55 dias antes - constituição da comissão eleitoral
45 dias antes - publicação e divulgação do edital
15 dias para realização de inscrições
30 dia antes - realização da eleição
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Guarda dos documentos - 5 anos.
Denúncia no MTE - até 30 dias após a posse.
Anulado a eleição - 5 dias para nova eleição.
No caso de não se concretizar o processo eleitoral da CIPA nós temos duas situações:
5.41Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42.2Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
No que tange o processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe, entre outras considerações, o seguinte:
"5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral".
GABARITO: LETRA D
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