Com relação aos aspectos mais relevantes da Lei de Responsab...
Um ente da Federação que possua dívida com instituição financeira privada poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada com instituição financeira estatal, desde que a instituição financeira concedente do crédito esteja sob controle de ente da Federação diverso do tomador do empréstimo.
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§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
LRF- Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Só complementando o comentário da ANA MK com a exceção:
LRF
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Exceção da exceção da exceção da exceção:
1. Não pode operação de crédito entre um ente e outro, 2. a não ser que seja com uma instituição financeira estatal sob controle de ente diverso, 3. e aí nesse caso a operação não pode ser para despesas correntes nem refinanciar dívidas, 4. mas pode se for dívida contraída anteriormente com a própria instituição.
Conclusão: Gabarito Errado.
Prova de auditor desse ano pedindo o que é LOA e essa com um nível altíssimo...só pode ser troca de examinadores.
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