Com base na Lei nº 8.666 (Institui normas para licitações e ...
Com base na Lei nº 8.666 (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços”:
I- Produzidos no País;
II- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Dos itens acima: