A relação de trabalho é estabelecida a partir do momento em ...
Alguns elementos são identificadores do vínculo empregatício, sem os quais a relação de emprego não se configura. Um desses elementos é a prestação diária do serviço e a expectativa que o empregador tem pertinente ao retorno do empregado ao local de trabalho.
Esta descrição acima refere-se à
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A alternativa correta é habitualidade.
Vamos entender por que a alternativa correta é habitualidade e por que as outras alternativas estão incorretas.
Em uma relação de trabalho, alguns elementos são essenciais para caracterizar o vínculo empregatício. Esses elementos são: habitualidade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e ser uma pessoa física. Vamos analisar cada um deles:
Habitualidade: Refere-se à prestação contínua e regular de serviços. Quando o enunciado menciona a "prestação diária do serviço e a expectativa que o empregador tem pertinente ao retorno do empregado ao local de trabalho", está descrevendo a habitualidade. Isso significa que o serviço é prestado de forma constante, sem interrupções significativas. É um dos elementos fundamentais para caracterizar o vínculo empregatício.
Subordinação: Refere-se ao dever do empregado de seguir as ordens e diretivas do empregador. Embora a subordinação seja um elemento importante na relação de emprego, a questão focou na continuidade e regularidade do serviço, o que se refere mais apropriadamente à habitualidade, e não à subordinação.
Pessoa física: Este elemento indica que o empregado deve ser uma pessoa natural, não uma pessoa jurídica. Apesar de ser crucial, não é o foco da descrição dada na questão.
Pessoalidade: Significa que o trabalho deve ser realizado pelo próprio empregado, sem substituições por outra pessoa. Na questão, não se discute quem realiza o trabalho, mas sim a frequência com que ele é realizado.
Onerosidade: Refere-se à existência de uma remuneração pelo trabalho prestado. Embora essencial para a relação de emprego, a questão não menciona aspectos financeiros, mas sim a regularidade da prestação de serviços.
Em resumo, a alternativa correta é habitualidade porque a questão descreve a continuidade e regularidade no serviço, pontos centrais para esse elemento específico na relação de emprego.
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Comentários
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Gabarito A. Estou chocada. FGV brincando de ser Cespe? São elementos do Direito Previdenciário e do Direito Trabalhista. Achei que as questões de Gestão de Pessoas esmiuçassem Teorias Motivacionais, Processos de ARH, Liderança, Gestão de Desempenho etc.
Empregado O conceito de empregado é “emprestado” pelo Direito Previdenciário do Direito do Trabalho, em face da ausência de previsão específica na legislação previdenciária sobre o tema. Assim, nos termos do art. 3º da CLT, empregado é pessoa física que presta serviço à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante pagamento de remuneração. c) Não eventualidade: somente será considerado empregado quem prestar serviços habitualmente ao empregador, i.e., com obrigação de assiduidade e comparecimento regular ao trabalho. Daí se infere que o trabalhador eventual (i.e., aquele que presta serviços apenas esporadicamente) não se enquadra no conceito de empregado. É essencial, contudo, diferenciar-se o conceito de não eventualidade (ou habitualidade) com o de continuidade. Com efeito, para configurar-se a relação de emprego, não há necessidade de o trabalho ser contínuo (i.e., ocorrer sem solução de continuidade, em todos os dias da semana), mas apenas não eventual. Assim, e.g., no caso do professor que presta serviços em uma escola apenas duas vezes por semana, também poderá restar configurada a relação de emprego, desde que presentes as demais características do art. 3º da CLT. De outra parte, para configuração da relação de emprego doméstico, faz-se necessária a caracterização da continuidade, conforme previsto pelo art. 1º da Lei n. 5.859/72, que regulamenta o trabalho doméstico — assim, a rigor, só será considerada doméstica a pessoa que prestar serviços todos os dias da semana, sem solução de continuidade. Os tribunais trabalhistas, entretanto, têm mitigado referido conceito, entendendo que, para a caracterização do emprego doméstico, basta a prestação de serviços por três ou mais dias na semana.
Fonte: RENATA ORSI BULGUERONI (2012)
GABARITO: Alternativa “A”- habitualidade.
"Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único: não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."
A questão requer o encaixe de um dos requisitos do contrato de trabalho relativos a prestação diária do serviço e a expectativa que o empregador tem pertinente ao retorno do empregado ao local de trabalho. Neste caso, afirmativa “A” correta, habitualidade.
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