Na NR-20, no item 20.7.1, o empregador deve elaborar, docum...
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PPRA não recomenda análise de procedimentos com inflamáveis nas instalações classe I,II e III.
20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.9.3 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança.
20.9.3.1 Os critérios e parâmetros definidos pelo empregador para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados.
Os procedimentos operacionais devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo TRIENALMENTE para as instalações classes I e II e QUINQUENALMENTE para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) Recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) Recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) Modificações ou ampliações da instalação;
d) Recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) Solicitações da CIPA ou SESMT.
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