Conforme a Lei N˚ 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pess...
Conforme a Lei N˚ 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 27, “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”
Para que se cumpra o que está previsto acima, o poder público deve incumbir-se de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações que garantam esses direitos.
Marque a opção que descreve corretamente uma das ações previstas na lei N˚ 13.146.