Considerando o artigo 1° da Constituição Federal é incorret...
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Para resolver esta questão, devemos compreender o tema dos Princípios Fundamentais da República, estabelecidos no Artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é essencial, pois define a estrutura e os valores básicos da nossa República.
Vamos analisar cada alternativa:
A) A afirmação está correta. O texto do Artigo 1º da Constituição menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito.
B) Esta alternativa também está correta. A soberania e a cidadania são, de fato, fundamentos do Estado brasileiro, conforme o Artigo 1º, incisos I e II.
C) A frase está correta. O Artigo 1º, parágrafo único, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
D) Esta é a alternativa incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão. O Artigo 1º não trata dos princípios que regem as relações internacionais. Esses princípios estão no Artigo 4º da Constituição.
Agora, vamos entender por que a alternativa D está incorreta: O Artigo 1º da Constituição não menciona os princípios das relações internacionais. Esses princípios, como a autodeterminação dos povos e a não-intervenção, estão detalhados no Artigo 4º. Portanto, confundir esses artigos pode levar a um erro na interpretação.
Estratégia para evitar erros: Ao ler questões que pedem para identificar uma afirmação incorreta, preste atenção aos detalhes específicos mencionados em cada alternativa. Uma leitura cuidadosa do texto constitucional é essencial para evitar confusões entre artigos semelhantes.
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Comentários
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Caramba! olha o pessoal inventando coisa ai.
Dá nem pra acreditar kkkkkkkkkkkkk
GABARITO D (alternativa incorreta)
O art. 4º da CF estabelece: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios".
COISA DE DOIIIIIIDDDDDOOOOOOOOOOOOOOO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
não prestei atenção nome INCORRETO.
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