Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, são caus...
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Gabarito comentado
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
Assim:
A. ERRADO. Incapacidade civil relativa.
Ocorre a suspensão no caso da incapacidade civil absoluta.
B. CERTO. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Trata-se de caso de suspensão dos direitos políticos.
C. CERTO. Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.
Trata-se de caso de perda dos direitos políticos.
D. CERTO. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Trata-se de caso de perda dos direitos políticos.
E. CERTO. Ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º, da CF.
Trata-se de caso de suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Item D)
II - incapacidade civil absoluta; (Item A)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Item B)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Item C)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (Item E)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
- II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
- III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
- IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA – CESPE)
- V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
CESPE/TCE-RJ/2022 - O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica a suspensão dos direitos políticos.
COMENTÁRIO
Art. 15, I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA) Errada.
@estudaazevedo
Gabarito A
[GABARITO: LETRA A]
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE:CF/88.
Incapacidade civil ABSOLUTA.
Não engloba os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos).
De acordo com o CC (artigos 3 e 4), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
É CASO DE SUSPENSÃO!
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GABARITO - LETRA A.
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