Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,...
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Bons estudos!
- Presidente da República;
- Governadores do Estado e do DF;
- Prefeitos.
Essa regra de os Chefes do Poder Executivo renunciarem até 6 meses antes do pleito é chamada pela doutrina de INSTRUMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, através do qual o candidato se desvencilha de alguma circunstância que o impede de eleger-se para determinado cargo.
ATENÇÃO!
1) O STF entende que a desincompatibilização deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, diferentes. Para a reeleição ao mesmo cargo, portanto, os Chefes do Executivo não precisam renunciar até 6 meses antes do pleito.
2) Via de regra, o instrumento da desincompatibilização não incide em relação aos vices, a não ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os titulares.
FONTE: Livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.
art.14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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