Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianç...
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Ano: 2016
Banca:
IDECAN
Órgão:
UERN
Provas:
IDECAN - 2016 - UERN - Analista de Sistemas
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IDECAN - 2016 - UERN - Contador |
IDECAN - 2016 - UERN - Bibliotecário |
IDECAN - 2016 - UERN - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
IDECAN - 2016 - UERN - Jornalista |
IDECAN - 2016 - UERN - Engenheiro Eletricista |
IDECAN - 2016 - UERN - Atividades Administrativas |
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IDECAN - 2016 - UERN - Arquiteto Urbanista |
Q816363
Conhecimentos Gerais
Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo
à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às
crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um
relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que: