Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato ...

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Q26543 Direito Constitucional
Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).
Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes.
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é C - certo.

Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de Medidas Provisórias (MPs), que são atos normativos de competência do Poder Executivo, usados em situações de urgência e relevância. Compreender como as MPs operam dentro do sistema de separação de poderes é crucial para o direito constitucional.

Resumo Teórico: No Brasil, as Medidas Provisórias são reguladas pelo artigo 62 da Constituição Federal. Elas permitem que o Presidente da República edite normas com força de lei, que devem ser submetidas ao Congresso Nacional. A MP é um instrumento de exceção, pois permite ao Executivo legislar em situações de urgência e relevância, sem a deliberação prévia do Legislativo. As MPs têm caráter condicionante, pois, caso não sejam convertidas em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), perdem a eficácia, retroagindo seus efeitos, salvo se o Congresso dispuser de maneira diferente.

Justificativa da Alternativa Correta: A questão afirma que a MP é um "ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes", o que está correto. As MPs são atos normativos primários porque criam obrigações e direitos imediatamente. Elas possuem condição resolutiva, pois dependem de aprovação legislativa para se tornarem permanentes. Além disso, seu uso é excepcional, dado que o processo legislativo ordinário é o procedimento regular e preferível.

No contexto do Processo Legislativo, as MPs representam um mecanismo que tensiona a separação de poderes, pois o Executivo legisla de forma temporária, cabendo ao Legislativo a decisão final sobre sua permanência.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar a questão, é essencial identificar os elementos que caracterizam a Medida Provisória: urgência, relevância, natureza de ato normativo primário, e a condição de excepcionalidade que justifica a sua edição. Prestando atenção a esses aspectos, a interpretação do enunciado se torna mais clara e direta.

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A MP é ato normativo primário porque tem "força de lei"."Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com FORÇA DE LEI, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."Além disso é ato sob condição resolutiva porque tem validade de 60 dias, prorrogáveis."Art. 62...§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de SESSENTA DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."Caráter excepcional porque feita pelo Poder Executivo, a quem por definição coube o Poder Executivo, e não Legislativo do Estado."Art. 44. O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.""Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

"Medidas Provisórias são atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes, editados pelo Presidente da República situados no nosso processo de elaboração normativa ao lado da lei."  Direito Constitucional Descomplicado

 

 

Complementando, a MP é ato normativo primário porque tira o seu fundamento diretamente da Constituição.

Medida Provisória:

- é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

- tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

- é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

Condição suspensiva X condição resolutória

SITUAÇÃO 1 - Condição suspensiva

O pai chega pro genro e diz:
- Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Haverá incidência de ITCD sobre a doação, por exemplo, quando for celebrado o casamento. A condição é suspensiva...Só qdo se casarem haverá incidência, com o implemento da condição...


SITUAÇÃO 2 - Condição resolutória

No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará a casa, mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão...O contrato será desfeito! Resolver em direito significa desfazer!!! 

São exemplos toscos, mas funcionam...

 

 

Fonte: Forum Concurseiros 

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