Considere a seguinte situação hipotética: Durante a tramita...
Durante a tramitação pelo poder legislativo do projeto de lei que trata da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro do ano de 2025 do município de Independência, enviada pelo poder executivo ao poder legislativo, houve a inclusão na LOA (pelos vereadores) de emenda para a construção de uma piscina coberta e aquecida no município. Ao receber a LOA aprovada pelo poder legislativo, o prefeito vetou a parte relativa à construção da piscina coberta e aquecida.
Nesse caso, de acordo com a Constituição da República, os recursos fixados na LOA do município de Independência que, em decorrência do veto da construção da piscina coberta e aquecida, ficaram sem despesas correspondentes:
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Para resolver esta questão, é fundamental entender dois conceitos principais: a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o mecanismo de créditos suplementares e especiais previsto na Constituição da República.
Neste contexto, a questão aborda uma situação em que o prefeito veta uma emenda da LOA aprovada pelo legislativo. Assim, precisamos decidir o que fazer com os recursos alocados para essa emenda vetada.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A - Poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Esta é a alternativa correta. Segundo a Constituição Federal, os recursos não utilizados em uma despesa específica, como a construção da piscina vetada, podem ser redirecionados por meio de créditos suplementares ou especiais. No entanto, para isso, é necessário obter uma autorização prévia e específica do legislativo, assegurando a transparência e o controle sobre as alterações no orçamento.
Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - Deverão ser reduzidos da previsão de receita que consta na proposta da LOA, de modo que haja compatibilidade entre receitas e despesas.
Esta alternativa está incorreta. A redução da previsão de receita não é uma prática prevista para recursos que ficaram sem despesas correspondentes devido a um veto. O orçamento precisa ser ajustado de forma a realocar esses recursos adequadamente.
Alternativa C - Poderão ser destinados, mediante prévia e específica autorização legislativa, à cobertura de despesas extraorçamentárias de capital.
Esta alternativa está errada porque confunde a destinação. Despesas extraorçamentárias não são cobertas por créditos suplementares ou especiais, que são destinados a despesas orçamentárias.
Alternativa D - Serão aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, ou para atender às despesas relativas aos programas de duração continuada.
Esta afirmação é incorreta, uma vez que não menciona a necessidade de autorização legislativa, que é um passo essencial para a reprogramação de recursos orçamentários.
Alternativa E - Deverão ser transferidos para o pagamento dos juros ou para a amortização da dívida pública consolidada.
Esta alternativa está incorreta. Só em situações específicas de superávit ou de sobra de recursos sem destinação clara é que se consideraria tal transferência. No caso de um veto, os recursos não são automaticamente redirecionados para a dívida pública.
Compreender a dinâmica dos créditos suplementares e especiais é crucial para resolver questões orçamentárias como esta. Lembre-se sempre de procurar pela presença de autorização legislativa quando o tema é a realocação de recursos na LOA.
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Comentários
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A resposta correta é:
**A. Poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.**
**Justificativa:**
De acordo com a Constituição Federal, quando há um veto em alguma parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), os recursos que ficariam sem uma destinação específica (devido ao veto) podem ser redirecionados. Para que esses recursos sejam utilizados, é necessária a abertura de créditos suplementares ou especiais, os quais exigem prévia e específica autorização legislativa. Esse mecanismo permite que o orçamento continue sendo executado sem comprometer a compatibilidade entre receitas e despesas.
CF/88, Artigo 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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