De acordo com a Constituição da República, a abertura de cr...
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Alternativa.: E
CF/88. Art.167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Créditos adicionais:
Suplementar: reforça dotação já existente na LOA;
Especial: nova dotação;
Extraordinário: urgente e imprevisível.
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