Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “a Administração Pú...

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Q2288557 Direito Administrativo
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “a Administração Pública assujeita-se a múltiplos controles, no afã de impedir-se que desgarre de seus objetivos, que desatenda as balizas legais e ofenda interesses públicos ou dos particulares”. Sobre o controle da Administração Pública e suas classificações, pode-se afirmar que: 
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A presente questão explorou domínio acerca do tema controle da administração pública. Analisemos cada item, em busca da opção correta:

a) Errado:

O controle prévio não é exclusividade do Executivo, ao contrário do que foi dito pela Banca. Por exemplo, o Legislativo também exerce essa modalidade de controle quando autoriza o Presidente da República a praticar determinados atos, como, por exemplo, nos casos versados nos arts. 49, II e III, da CRFB:

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;"

Igualmente, o Judiciário exerce controle prévio ao deferir liminar em mandado de segurança preventivo, com vistas a evitar a ocorrência de lesão de direito, nos casos em que haja direito líquido e certo demonstrado desde a propositura da petição inicial.

b) Errado:

A hipótese aqui versada, de necessidade de aprovação, pelo Senado Federal, de ministro do STF, indicado pelo Presidente da República, constitui, na realidade, caso de controle prévio, e não de um controle posterior.

c) Certo:

De fato, o recurso hierárquico impróprio é aquele passível de ser interposto contra uma decisão de dirigente de entidade a ser examinado por autoridade da administração central, normalmente o ministro da respectiva pasta de atuação da entidade. É assim denominado, pois inexiste vínculo hierárquico entre a entidade e o ente federado, porquanto se cuidam de pessoas jurídicas distintas. Daí o uso do adjetivo "impróprio".

De outro lado, embora não haja consenso doutrinário, existe corrente, de fato, que classifica o controle exercido pelo ente central sobre entidade integrante de sua administração indireta, por meio do recurso hierárquico impróprio, como um controle interno exterior. É interno, uma vez que opera-se dentro do mesmo Poder da República, o Executivo. Sem embargo, é classificado como "exterior", pelo fato de que a autoridade que o exerce não integra a pessoa jurídica controlada.

É deste pensar, por exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello, o mesmo doutrinador citado pela Banca no enunciado da questão, o que sugere a adoção, realmente, da linha acima indicada, reforçando o acerto deste item.

d) Errado:

Na realidade, o controle exercido por um órgão sobre outro dentro do CORE deve ser classificado como interno, visto que se opera dentro da estrutura da mesma entidade. Ademais, a responsabilidade dos agentes públicos, atuantes no controle interno, que tomam ciência de irregularidades e deixam de dar ciência ao tribunal de contas, não é subsidiária, como foi dito pela Banca, mas sim solidária, na forma do art. 74, §1º, da CRFB:

"Art. 74 (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."


Gabarito do professor: C

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Alternativa C

Recurso hierárquico impróprio:

O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu a decisão administrativa ou o ato impugnado, mas que não está dentro da mesma escala hierárquica e sim fora dela. É realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. Não há subordinação entre eles, apenas competências estabelecidas em lei. Exemplo disto é o recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula (IDP).

Por outro lado, o "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.

 Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:

- o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;

- o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.

 "Controle interno exterior." Nunca nem vi, que dia foi isso?

Gabarito: C.

Sobre a letra B: A aprovação do Senado Federal para a nomeação de um ministro do STF é um exemplo de controle prévio, pois ocorre antes da posse do ministro e tem como objetivo avaliar a adequação do indicado ao cargo. 

Esse foi de longe um dos piores conceitos que já li

Gab. C

Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (“controle interno exterior”). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

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