De acordo com a professora Maria Sylvia Di Pietro, “desapro...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, a desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária, constitui competência da União, como se vê do art. 184, caput, da CRFB:
"Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
b) Certo:
Realmente, a desapropriação pressupõe, como regra geral, o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados alguns casos previstos na Constituição, em que há possibilidade de a indenização ser paga de outra forma (títulos da dívida pública ou agrária), ou ainda sem qualquer direito a indenização.
Mas a presente assertiva expõe a regra geral do instituto, que, de fato, consiste no pagamento de indenização prévia e justa em dinheiro. Nesse sentido, o art. 5º, XXIV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"
c) Certo:
Trata-se aqui da chamada desapropriação confiscatória, que tem base no art. 243 da CRFB, litteris:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."
Sem reparos, portanto.
d) Errado:
Por fim, aqui se encontra a opção equivocada da questão, uma vez que, na verdade, a desapropriação urbanística, por mau aproveitamento da função social da propriedade urbana, é de competências dos municípios, e não de todos os entes federados. Ademais, nesse caso, a indenização é paga em títulos de dívida pública, e não em dinheiro, a teor do art. 182, §4º, III, da CRFB:
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Incorreta D.
A propriedade urbana é gerida pelo município, nos termos do art 182 CF
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais.
Beleza, mas a desapropriação por descumprimento da função social não é feito em dinheiro, isso, automaticamente, torna a B errada tambpem.
Ademais, a Desapropriação Confiscatória não exige qualquer tipo de indenização, muito menos em dinheiro, o que também torna a B incorreta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (RS)
2011
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua desapropriação como: “o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.” (Curso de Direito Administrativo, Ed. Atlas). Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que contém afirmação INCORRETA sobre a desapropriação.
A desapropriação poderá ocorrer com caráter sancionatório.
O nosso sistema jurídico aceita a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana.
Não é admitida em nosso sistema jurídico indenização por desapropriação sem justa e prévia indenização em dinheiro.
A declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto, ou pelo Poder Legislativo, por meio de lei.
A desapropriação poderá ter por objeto bens móveis ou imóveis, corpóreos e incorpóreos.
D
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GAB D
VALE REVISAR
Tema 399 - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.
Tese:
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
A prerrogativa ê dos MUNICÍPIOS
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