Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime ...
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Correto, Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
Entretanto, a questão trouxe, de forma expressa, a exceção prevista na legislação previdenciária, que é o caso em que o servidor se encontra afastado, sem vencimentos e sem a possibilidade de continuar contribuindo para o seu RPPS. Neste caso, ele pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo. =)
Certo.
Quem vai fazer essa loucura para se filiar ao facultativo no rgps rs
Fiona, às vezes o segurado sai de licença sem remuneração por mais de 03 anos, e pretende ficar contribuindo como facultativo para contar como tempo de exercício. Não se trata de loucura e sim necessidade ou quem diga esperteza rs
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