Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente no contexto dos servidores públicos.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a possibilidade de um servidor público ocupante de cargo efetivo se filiar ao RGPS como segurado facultativo. A questão está relacionada às condições em que essa filiação é permitida.
2. Legislação Aplicável:
A questão se baseia no Regime Geral de Previdência Social, regulado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. Em especial, devemos considerar as regras sobre filiação como segurado facultativo.
3. Tema Central da Questão:
O foco é saber se e quando um servidor público pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. De acordo com a legislação, isso é permitido apenas se o servidor estiver afastado sem vencimentos e não puder contribuir para o regime próprio durante o afastamento.
4. Exemplo Prático:
Considere um servidor público que decide fazer um intercâmbio no exterior por um ano, sem remuneração. Durante esse período, ele não poderá contribuir para o regime próprio de previdência de seu cargo. Nesse caso, ele pode optar por se filiar ao RGPS como segurado facultativo para manter a continuidade de suas contribuições previdenciárias.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra C - certo. Isso porque, conforme a legislação, o servidor público efetivo pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo apenas se estiver afastado sem vencimentos e não puder contribuir para o regime próprio. Esta condição respeita a legislação previdenciária vigente.
6. Alternativas Incorretas:
Nesta questão, como é do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais para serem analisadas. Portanto, focamos apenas na justificativa correta, pois não há múltiplas alternativas a serem consideradas.
7. Pegadinhas do Enunciado:
Uma possível pegadinha é interpretar que um servidor público poderia se filiar ao RGPS como facultativo em qualquer situação. Lembre-se sempre de verificar as condições específicas, como o afastamento sem vencimentos e a impossibilidade de contribuição no regime próprio.
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Comentários
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Correto, Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
Entretanto, a questão trouxe, de forma expressa, a exceção prevista na legislação previdenciária, que é o caso em que o servidor se encontra afastado, sem vencimentos e sem a possibilidade de continuar contribuindo para o seu RPPS. Neste caso, ele pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo. =)
Certo.
Quem vai fazer essa loucura para se filiar ao facultativo no rgps rs
Fiona, às vezes o segurado sai de licença sem remuneração por mais de 03 anos, e pretende ficar contribuindo como facultativo para contar como tempo de exercício. Não se trata de loucura e sim necessidade ou quem diga esperteza rs
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