Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime ...

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Q314709 Direito Previdenciário
Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.
Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio.
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Correto, Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

Certo. Decreto nº 3048/1999, art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

Em frente!JL.
O entendimento constitucional é de que o servidor estatutário (RPPS) não pode ser facultativo perante o RGPS, essa é a regra.
Entretanto, a questão trouxe, de forma expressa, a exceção prevista na legislação previdenciária, que é o caso em que o servidor se encontra afastado, sem vencimentos e sem a possibilidade de continuar contribuindo para o seu RPPS. Neste caso, ele pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.   =)

Certo.

Quem vai fazer essa loucura para se filiar ao facultativo no rgps rs

Fiona, às vezes o segurado sai de licença sem remuneração por mais de 03 anos, e pretende ficar contribuindo como facultativo para contar como tempo de exercício. Não se trata de loucura e sim necessidade ou quem diga esperteza rs

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