A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguin...
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
À segurada filiada ao regime geral de previdência social (RGPS) após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º aposentadoria 103/2019 é concedida a programada, cumprida a carência e preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.