Caso a declaração de inconstitucionalidade de textos normati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314223 Direito Previdenciário
Acerca da seguridade social, julgue os itens a seguir.

Caso a declaração de inconstitucionalidade de textos normativos que estabelecessem distinção entre as alíquotas recolhidas, a título de contribuição social, das instituições financeiras e aquelas oriundas das empresas jurídicas em geral tivesse como consequência normativa a equiparação dos percentuais ou a sua supressão, tal pretensão não poderia ser acolhida em juízo, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo nem conceder isenções tributárias.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Apresenta-se manifesto, por outro lado, que vários dos incisos do art. 9º, da Lei 9.317/96, possuem natureza isentiva (art. 175, I, CTN) e como tal, insuscetível de ser concedida ou estendida pelo Poder Judiciário, àqueles contribuintes não contemplados pela lei existente. [12] Outorgada a isenção fundada em interesse público, a conveniência política que informa sua concessão não é matéria sujeita ao controle pelo Poder Judiciário. Afinal, mesmo sendo propiciado ao intérprete desvelar o real significado da norma, é vedado o reconhecimento da isenção salvo se estiver literalmente prevista (Art. 111, I, do CTN).

É sabido que os magistrados e Tribunais – que não dispõem de função legislativa – não podem conceder, ainda que sob o fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. É de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo.



Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4843/as-restricoes-de-participacao-no-simples-e-o-principio-da-isonomia#ixzz2U1aratYo
A pretensão:
A declaração de inconstitucionalidade de textos normativos que estabelecessem distinção entre as alíquotas:
1. recolhidas, a título de contribuição social, das instituições financeiras e 2. 
aquelas oriundas das empresas jurídicas em geral

= tivesse como consequência normativa a equiparação dos percentuais ou a sua supressão


Não pode ser acolhida em juízo, por impossibilidade jurídica do pedido (vez que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e nem conceder isenções tributárias).

O gabarito da questão está no RE 370590 de relatoria do Min. Eros Grau:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO OU SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A declaração de inconstitucionalidade dos textos normativos que estabelecem distinção entre asalíquotas recolhidas, a título de contribuição social, das instituições financeiras e aquelas oriundas das empresas jurídicas em geral teria como conseqüência normativa ou a equiparação dos percentuais ou a sua supressão. Ambas as hipóteses devem ser afastadas, dado que o STF não pode atuar como legislador positivo nem conceder isenções tributárias. Daí a impossibilidade jurídica do pedido formulado no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

Para a galera sem assinatura: RESPOSTA CERTA.

;)

Foco e fé!
Cacete, que questão foda!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo