Em determinada cidade, Pedro adquiriu um terreno de forma ir...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos frutos em relação à posse de boa-fé e má-fé no Direito das Coisas. O foco está na distinção entre possuidor de boa-fé e má-fé e os direitos sobre os frutos percebidos e colhidos.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada nos artigos 1.214 e 1.216 do Código Civil. O artigo 1.214 estabelece que o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos até a extinção da boa-fé. Já o artigo 1.216 determina que o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por culpa sua, deixou de perceber, desde que se constituiu de má-fé.
Explicação do Tema: O tema central é a diferença entre posse de boa-fé e má-fé e os direitos sobre os frutos. Um possuidor de boa-fé acredita legitimamente que é o dono da coisa, enquanto o possuidor de má-fé sabe que não tem direito sobre o bem. Isso impacta diretamente os direitos sobre os frutos gerados pelo bem.
Exemplo Prático: Imagine que João adquire um terreno acreditando ser o proprietário legítimo (boa-fé) e planta árvores frutíferas. Até que descubra o erro, ele tem direito aos frutos colhidos. Se João souber desde o início que não é o dono, ele é considerado de má-fé e deve restituir os frutos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque Pedro é considerado um possuidor de má-fé, já que sabia desde o início que a venda foi irregular. Portanto, de acordo com o artigo 1.216 do Código Civil, ele deve responder por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por culpa, deixou de colher. Ele tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio, conforme previsto na legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que Pedro teria direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé. No entanto, ele jamais esteve de boa-fé, pois sabia da irregularidade da venda.
Alternativa B: Esta alternativa erra ao sugerir que Pedro teria direito aos frutos pendentes enquanto durar a boa-fé. Novamente, Pedro nunca esteve de boa-fé, então essa premissa é falha.
Alternativa D: A falha aqui está na afirmação de que Pedro responde por frutos desde que se constituiu de boa-fé. Ele nunca teve boa-fé, sendo má-fé desde o início. A responsabilidade pelos frutos é desde que ele se constituiu de má-fé.
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Gab. C
"Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."
A, B (ERRADAS):
"....sabendo que o vendedor não possuía a devida autorização para efetuar a venda (...)".
"Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos."
"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa"
Essa pergunta não é de Parte Geral kkkkk
C
Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
A) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos percebidos enquanto a boa-fé dele durar
Pedro nunca teve boa-fé, pois sabia que o vendedor não tinha autorização para vender
Art. 1.201 É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1.202 A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente
B) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos pendentes enquanto durar a boa-fé e ao tempo em que cessar a boa-fé estes devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem também ser restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Mesmos argumentos para a letra acima
C) CORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
D) INCORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de boa-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio
Art. 1.216, CC - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
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