Em determinada cidade, Pedro adquiriu um terreno de forma ir...
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Gab. C
"Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."
A, B (ERRADAS):
"....sabendo que o vendedor não possuía a devida autorização para efetuar a venda (...)".
"Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos."
"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa"
Essa pergunta não é de Parte Geral kkkkk
C
Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
A) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos percebidos enquanto a boa-fé dele durar
Pedro nunca teve boa-fé, pois sabia que o vendedor não tinha autorização para vender
Art. 1.201 É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1.202 A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente
B) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos pendentes enquanto durar a boa-fé e ao tempo em que cessar a boa-fé estes devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem também ser restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Mesmos argumentos para a letra acima
C) CORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
D) INCORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de boa-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio
Art. 1.216, CC - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
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