Em determinada cidade, Pedro adquiriu um terreno de forma ir...

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Q2288565 Direito Civil
Em determinada cidade, Pedro adquiriu um terreno de forma irregular, sabendo que o vendedor não possuía a devida autorização para efetuar a venda. Pedro plantou laranja no referido terreno e comercializa os frutos plantados e colhidos. Após alguns meses, o verdadeiro proprietário do terreno descobriu a ocupação indevida e decidiu entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver o imóvel. Em relação aos frutos plantados, colhidos e percebidos, assinale a afirmativa correta. 
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Gab. C

"Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."

A, B (ERRADAS):

"....sabendo que o vendedor não possuía a devida autorização para efetuar a venda (...)".

"Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos."

"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa"

Essa pergunta não é de Parte Geral kkkkk

C

Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

A) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos percebidos enquanto a boa-fé dele durar

Pedro nunca teve boa-fé, pois sabia que o vendedor não tinha autorização para vender

Art. 1.201 É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Art. 1.202 A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente

B) INCORRETA - Pedro terá direito aos frutos pendentes enquanto durar a boa-fé e ao tempo em que cessar a boa-fé estes devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem também ser restituídos os frutos colhidos com antecipação. 

Mesmos argumentos para a letra acima

C) CORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

D) INCORRETA - Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de boa-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

Art. 1.216 O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

Art. 1.216, CC - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

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