O mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Const...

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Q2288568 Legislação Federal
O mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Constituição Federal do Brasil e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009. Essa ação objetiva proteger direitos individuais ou coletivos, líquidos e certos, que estejam sendo ameaçados ou violados por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O mandado de segurança é uma medida judicial que visa garantir o cumprimento de direitos que são considerados fundamentais e que não podem esperar uma decisão demorada em um processo comum. O mandado de segurança é uma importante ferramenta de garantia de direitos fundamentais e de controle da legalidade dos atos da Administração Pública, assegurando a efetiva proteção de interesses individuais e coletivos contra abusos e ilegalidades cometidas por autoridades ou agentes do Estado. Assim, assinale a afirmativa correta. 
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Olá.

Gabarito: Letra E.

Fundamento legal: Literalidade do art. 6º da Lei do Mandado de Segurança - "A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições."

Erros das demais alternativas:

Letra A) "O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

  • ERRADO, pois o pedido do MS pode ser renovado dentro do prazo decadencial, desde que a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito, nos termos do artigo 6º, § 6º da Lei do MS;

Letra B) "Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá apelação para o órgão competente do tribunal que integre."

  • ERRADO. A questão inverteu os recursos: do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO; caso o indeferimento seja por ato de relator, em julgamento originário perante os Tribunais, caberá AGRAVO, nos termos do artigo 10, § 1º da Lei do MS.

Letra C) "Será decretada perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de cinco dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem."

  • ERRADO. Será decretada perempção ou caducidade da medida liminar caso o impetrante deixar de promover por mais de TRÊS dias úteis os atos e diligências que lhe cumprirem, nos termos do artigo 8º da Lei do MS.

Qualquer incorreção, só comentar.

A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO; caso o indeferimento seja por ato de relator, em julgamento originário perante os Tribunais, caberá AGRAVO, nos termos do artigo 10, § 1º da Lei do MS.

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