O CORE-RS possui em determinado prédio comercial situado no ...
I. As salas que compreendem a sede do CORE-RS estão imunes ao pagamento de IPTU. II. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU. III. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.
Está correto o que se afirma apenas em
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A Imunidade, em questão, é a tributária recíproca:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Assim, o CORE-RS, conforme o RE 938.837/SP-STF, possui natureza jurídica de Autarquia e se encontra abrangido pelo conceito de Fazenda Pública, razão pela qual deve ser executado nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o CORE-RS é abrangido pela imunidade tributária dos impostos.
I. CORRETO. As salas que compreendem a sede do CORE-RS estão imunes ao pagamento de IPTU.
II. ERRADO. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU.
STJ - AREsp 853.350: A imunidade tributária recíproca não se estende a empresa privada que utiliza imóvel da União.
Além disso, mesmo que fossem imunes, a questão estaria errada, pois imunidade e isenção não se confundem.
III. ERRADO. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Somente o ITEM I está correto.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
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Comentários
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gab a
I- certo
II- não é isenção é imunidade
III- não são tributos, apenas IMPOSTOS
Sobre o item II, não existe entendimento no sentido de que quando alugado a particulares incide IPTU, sendo os particulares os devedores?
queria saber quais tributos sobre renda, patrimônio ou serviços que podem ser instituídos por União, estados, DF e Municípios que não são impostos. se não tiver nenhum (e não tem), o item III também está certo.
II. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU.
III. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.
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