O CORE-RS possui em determinado prédio comercial situado no ...

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Q2288570 Direito Tributário
O CORE-RS possui em determinado prédio comercial situado no centro de Porto Alegre diversas salas, onde se encontra instalada a sua sede. Algumas salas, de sua propriedade, neste mesmo endereço, estão alugadas para particulares. Diante da situação narrada e à luz da legislação e jurisprudência em matéria tributária, analise as afirmativas a seguir.
I. As salas que compreendem a sede do CORE-RS estão imunes ao pagamento de IPTU. II. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU. III. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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A questão trata do tema imunidade tributária, em especial o que consta na Constituição Federal de 1988 e na Jurisprudência do STF.

A Imunidade, em questão, é a tributária recíproca:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:    

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Assim, o CORE-RS, conforme o RE 938.837/SP-STF, possui natureza jurídica de Autarquia e se encontra abrangido pelo conceito de Fazenda Pública, razão pela qual deve ser executado nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o CORE-RS é abrangido pela imunidade tributária dos impostos.

I. CORRETO. As salas que compreendem a sede do CORE-RS estão imunes ao pagamento de IPTU.

II. ERRADO. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU.

STJ - AREsp 853.350: A imunidade tributária recíproca não se estende a empresa privada que utiliza imóvel da União.

Além disso, mesmo que fossem imunes, a questão estaria errada, pois imunidade e isenção não se confundem.

III. ERRADO. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:    

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Somente o ITEM I está correto.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A


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Comentários

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gab a

I- certo

II- não é isenção é imunidade

III- não são tributos, apenas IMPOSTOS

Sobre o item II, não existe entendimento no sentido de que quando alugado a particulares incide IPTU, sendo os particulares os devedores?

queria saber quais tributos sobre renda, patrimônio ou serviços que podem ser instituídos por União, estados, DF e Municípios que não são impostos. se não tiver nenhum (e não tem), o item III também está certo.

II. As salas comerciais de propriedade do CORE-RS e alugadas para particulares estão isentas ao pagamento de IPTU. 

III. A imunidade conferida ao CORE-RS a todas as salas indicadas na situação hipotética decorrem de determinação Constitucional, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendido o benefício às autarquias e fundações públicas.

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