Em 30 janeiro de 2014, foi realizado o bloqueio do valor de ...
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Para responder à questão é necessário que você saiba o que a OJ 153 da SBDI-II do TST afirma. Veja abaixo:
OJ 153 DA SDI-II do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 (art. 833 do novo CPC) contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Portanto, o entendimento do TST é que, em se tratando de crédito trabalhista, o salário continua como bem impenhorável exposto no artigo 833 do CPC.
Gabarito da professora: Letra B
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Gab D
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
letra B - MANDADO DE SEGURANÇA.
A questão trata de bloqueio de valor em conta salário ocorrido em 30 janeiro de 2014, portanto na vigência do CPC de 1973.
O entendimento do TST é de que a OJ 153 da SBDI-2/TST encerra interpretação acerca do art. 649, IV e § 2º, do CPC de 1973 e tem alcance limitado à vigência daquele Código.
Após o CPC/2015 (art. 833, IV e § 2º, c/c o art. 529, § 3º) é possível a penhora de salários do devedor, até o limite de 50%, para satisfação de créditos alimentícios. Nesse sentido:
- "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE DETERMINA A PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DA IMPETRANTE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INTRODUZIDOS PELOS ARTS. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. [...]. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em relevante novidade legislativa em relação ao ordenamento adjetivo anterior, introduziu, no art. 833, IV e § 2º, c/c o art. 529, § 3º, a penhorabilidade dos proventos do devedor, até o limite de 50%, para satisfação de créditos alimentícios. 3. Em face da inovação legal, que indubitavelmente objetivou a proteção e mais eficaz satisfação dos créditos alimentares, esta Subseção firmou o entendimento de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, verbete cujo teor encerra interpretação acerca do art. 649, IV e § 2º, do CPC de 1973, tem alcance limitado à vigência daquele Código. 4. Assim, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de 30% dos salários da impetrante encontra-se dentro dos parâmetros legais, sem que se cogite, a partir da prova pré-constituída, de qualquer abusividade da medida. 5. Confirma-se, assim, a denegação da segurança. Recurso ordinário a que se nega provimento" (ROT-, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/02/2022).
alguém pode explicar o motivo pelo qual não cabe agravo de petição?
Ou seja, o entendimento do TST é que, em se tratando de crédito trabalhista, o salário continua como bem impenhorável. E aí, a questão fala em "conta salário", fazendo toda essa 'amarração lógica'.
Seria isso? Gratidão desde já.
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