O Estado brasileiro está organizado em uma federação cuja re...
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Tema da Questão: Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro, com foco na autonomia dos Estados-membros e as exceções que permitem a intervenção federal.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 34 da Constituição Federal de 1988, que trata das hipóteses de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal.
Explicação do Tema: No Brasil, o Estado é organizado como uma federação, o que significa que os Estados-membros possuem autonomia política, administrativa e financeira. No entanto, a Constituição prevê situações excepcionais em que a União pode intervir nos Estados para garantir a observância de princípios constitucionais fundamentais.
Exemplo Prático: Suponha que um Estado decida não repassar aos Municípios a quota-parte do ICMS que lhes cabe. Isso pode justificar uma intervenção federal para garantir o cumprimento das regras constitucionais de repartição de receitas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 36 da Constituição, a intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República em certas situações, como quando há requisição do Poder Judiciário ou solicitação dos Poderes Legislativo ou Executivo estaduais. Em todas essas situações, é o Presidente quem formaliza a intervenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A afirmação de que a União não intervirá nos Estados é parcialmente verdadeira, mas a conclusão está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade não é o meio para intervir, mas sim para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
C: A intervenção federal nem sempre depende da manifestação do Congresso Nacional. Em algumas situações, como a intervenção para repelir invasão estrangeira, a intervenção é imediata e não requer consulta ao Congresso.
D: Os princípios sensíveis são fundamentos para a intervenção, mas a alternativa está incorreta ao não destacar adequadamente que a intervenção ocorre pelo descumprimento desses princípios, como a garantia dos direitos da pessoa humana, não apenas questões tributárias.
E: Os Estados possuem competência legislativa concorrente e administrativa comum, mas a alternativa é enganosa ao afirmar que não há competência delegada. A Constituição prevê, em alguns casos, a delegação de competência entre os entes federativos.
Dica de Interpretação: Ao resolver questões sobre organização político-administrativa, sempre relacione as hipóteses constitucionais com as práticas reais do sistema federativo. Muitas vezes, a questão envolve detalhes específicos das competências e das exceções à autonomia dos Estados.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal
Letra (a)
Quanto a letra (d)
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais
grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a
intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a
estrutura federativa.
Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito a)
e)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
a) correta
b) movida pelo PGR.
c) incisos VI e VII do art. 34 não precisa de aprovação do Congresso Nacional.
d) os princípios constitucionais sensíveis são os do art. 34, VII da CF.
"Em todos os casos de intervenção federal é somente o Chefe do Executivo Federal quem pode decretá-la." Está afirmação da letra "a" deve ter ressalvas...
Quando o ato for vinculado, será requisição ao PR;
Quando o ato for discricionário, será solicitado ao PR. Mas em todos ele decretará a intervenção, mesmo que não possa exercer controle político.
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