A escolha das preparações culinárias e elaboração do cardápi...
Sobre tal contexto, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina que no mínimo 75% dos recursos federais devem ser utilizados para a aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados.
( ) É permitida a utilização de 5% dos recursos no âmbito do PNAE para aquisição de bebidas ultra processadas, como bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha.
( ) Para a avaliação da qualidade do cardápio foi construída a ferramenta Índice de Qualidade da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (IQCosan), na qual são utilizados indicadores quantitativos e qualitativos que possibilitam uma análise global das refeições planejadas, com um escore que varia entre 0 e 100 pontos.
As afirmativas acima são, respectivamente,
Gabarito comentado
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(VERDADEIRO) de acordo com a Resolução CD/FNDE no 6/2020, no mínimo 75% dos recursos federais devem ser utilizados para a aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados e no máximo 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados.
(FALSO) de acordo com a Resolução CD/FNDE no 6/2020, no máximo 5% dos recursos no âmbito do PNAE podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados. É proibida a utilização de recursos para aquisição de bebidas ultra processadas, como bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha.
(FALSO) o IQ COSAN avalia a qualidade do cardápio ao longo de determinado mês, por meio do cálculo da média de cada semana analisada. O IQ COSAN calcula a pontuação semanal e mensal, ambas com variação de 0 a 95 pontos. A classificação final avalia o cardápio como: Inadequado (0 – 45,9 pontos), Precisa de melhoras (46 – 75,9 pontos) ou Adequado (76 - 95 pontos).
Gabarito do Professor: LETRA C
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É permitida a utilização de 5% dos recursos no âmbito do PNAE para aquisição de bebidas ultra processadas, como bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha. É permitida a compra de alimentos ultra processados
O escore do IQ COSAN varia entre 0 e 95 pontos e classifica os cardápios em Inadequado (0 a 45,9 pontos), Precisa de melhoras (46 a 75,9 pontos) e Adequado (76 a 95 pontos).
RES 06/2020
Art. 21 Da aplicação dos recursos no âmbito do PNAE:
I – no mínimo, 75% devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados;
II – no máximo, 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados;
III – no máximo, 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culináriosprocessados
. Art. 22 É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidassimilares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.
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