Os textos constitucionais historicamente estabelecem as regr...

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Q583314 Direito Constitucional
Os textos constitucionais historicamente estabelecem as regras para estabelecer quem será considerado nacional do país. A Constituição Federal de 1988 não foge à regra. Sobre as disposições acerca de nacionalidade e do tratamento dispensado aos nacionais, assinale a alternativa CORRETA.
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Letra (c)


Para a atribuição da nacionalidade originária, aquela se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis. Ressalte-se, contudo, que esses sistemas não são adotados de forma inflexível, admitindo-se temperamentos.


No sistema do jus soli, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido, do lugar do nascimento. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Trata-se de sistema largamente usado durante a Idade Média, época em a terra, o solo, era o centro de gravidade da economia, feudalismo, e da Sociedade, senhores feudais e servos, da época. Na América, o jus soli também tem grande aplicação, pois é região de imigração, sendo conveniente para os Estados dessa região, por meio desse critério, evitar a formação de minorias estrangeiras sob a proteção de outros Estados. É o sistema adotado no Brasil.


Pelo sistema do jus sanguinis, a nacionalidade originária obtém-se de acordo com a dos pais, à época do nascimento. Trata-se de nacionalidade obtida de acordo com a filiação. Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, prevalecerá a do pai.



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3050/nacionalidade-brasileira#ixzz3tMZaXNTd


CF.88


Art. 12. São brasileiros:


I - natos:


a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

(Ius Solis)

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

(Ius Sanguinis)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

(Ius Sanguinis)

Artigo 5º

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


Artigo 12

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Apenas um pequeno detalhe que me leva a discordar do gabarito, o enunciado da alternativa "c" menciona: "Para estabelecer quem são nacionais", conceito que compreende tanto brasileiros natos quanto naturalizados!


Blz, a CF não pode impor distinção entre nato e naturalizado mas, não quer dizer que seria impossível haver certo tratamento diferenciado, como no caso da elegibilidade de Presidente, já que trata-se de uma questão de segurança nacional, minha opinião.

Pelos meus estudos, só NÃO seria considerado brasileiro (jus solis) desde que os dois estrangeiros juntos estejam a serviço de seu país, já no gabarito, está "desde que não esteja QUALQUER UM DELES". No meu entendimento, questão passível de anulação.
 

CF.88

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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