Sobre atos administrativos, é correto afirmar:

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458661 Direito Administrativo
Sobre atos administrativos, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Examinemos as assertivas, à procura da única correta:

a) Certo:

Realmente, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, e sim, tão somente, naqueles em que a Administração se manifesta impregnada de suas prerrogativas de ordem pública. Por meio de tal atributo, o ato pode ser colocado em prática, desde logo, independentemente de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

Assim sendo, revela-se integralmente correta a presente alternativa.

b) Errado:

Atos negociais são aqueles praticados mediante provocação do particular, para fins de viabilizar o exercício de um direito ou a utilização de bens públicos. De tal forma, há uma coincidência entre a vontade do particular/requerente e a manifestação expedida pelo Poder Público.

A inexistência do atributo da autoexecutoriedade nos atos negociais, com efeito, pode ser bem extraída da seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Como se vê, não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito; a administração, caso o ato requerido atenda ao interesse público (ainda que o interesse seja predominantemente do particular), defere o pedido do administrado."

Logo, incorreta esta opção.

c) Errado:

A simples alegação de nulidade de um dado ato administrativo não é suficiente para obstar a sua produção de efeitos, o que deriva do atributo denominado presunção de legitimidade e veracidade. É que, enquanto não for provada e reconhecida pela autoridade competente (judicial ou administrativa) a apontada ilegalidade do ato, este permanecerá produzindo seus regulares efeitos, de maneira que os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade não são afastados, a priori, ao menos até que sobrevenha efetiva pronúncia de invalidade do ato.

d) Errado:

Apenas a presunção de legitimidade e veracidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, o mesmo não se podendo afirmar em relação à imperatividade e à autoexecutoriedade. Estas últimas, a rigor, somente se fazem presentes nos atos em que a Administração pratica atividades típicas de Estado, como o exercício do poder de polícia, por exemplo. Conforme comentários expostos na alternativa "b", os atos negociais são exemplos de atos administrativos nos quais o atributo da autoexecutoriedade (e também da imperatividade) não se revela presente.

e) Errado:

Como decorrência, uma vez mais, do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus de demonstrar eventual invalidade pertence a quem suscita a ilegalidade do ato, e não à Administração Pública. De tal maneira, como aliás já havia sido pontuado nos comentários à opção "c", enquanto não for provada e reconhecida a indicada nulidade, o ato permanece produzindo seus efeitos.


Gabarito do professor: A

Bibliografia:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

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Comentários

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Gabarito > A

Segundo Di Pietro, consiste a Autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Lembrar que segundo ela, a Autoexecutoriedade divide-se em:

Exigibilidade - A Administração utiliza-se de meios indiretos de coerção, como multa e outras penalidades

Executoriedade - A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.


Obs: Há controvérsias quanto ao atributo Exigibilidade, por exemplo, pois Celso Antônio Bandeira de Mello aponta como atributos distintos a Exigibilidade e a Executoriedade (Autoexecutoriedade), ou seja, para ele a Autoexecutoriedade não seria o gênero, mas sim espécie, e não se subdividiria.

Bom estudo a todos!

Alguém pode me dizer porque não poderia ser a letra C?

Mariana, nada afasta a imperatividade.

Mariana, mesmo o ato invalido, ele pode gerar efeitos porque todos os atos contém o atributo da "presunção de legitimidade e veracidade". Por isso o ato inválido não é impedido de imediato, pois todos afastam o prévio controle judicial. 

Por favor, alguém poderia me explicar o que fez a letra D estar incorreta.

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