Conforme a Lei nº 569/48, sempre que, para salvaguardar a s...

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Q2344706 Veterinária
Conforme a Lei nº 569/48, sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação. O direito de pleitear a indenização prescreverá em quantos dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa?
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