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Seção II
Da Vigência da Patente

  Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior


Patente de invenção ---> 20 anos

Patente de utilidade --> 15 anos

Patente de inVenção Vinte anos

Patente de uTilidade  Ten ( 10)  + 5 ==> quinze anos

 

Ficou horrível kkkk, mas ... 

Resposta: ERRADO

Art. 40 da LPI (Lei nº 9.279) “A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito”.

 

Þ  PATENTE DE INVENÇÃO: 20 ANOS (20 anão)

Þ  PATENTE DE MOD. UTILIDADE: 15 ANOS (15 anos de idade)

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