Julgue o item , relativo a titularidade das patentes, inve...
Os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade que forem aceitos pelo INPI vigorarão pelo mesmo prazo, contado da data de depósito de cada um deles.
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Seção II
Da Vigência da Patente
Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior
Patente de invenção ---> 20 anos
Patente de utilidade --> 15 anos
Patente de inVenção Vinte anos
Patente de uTilidade Ten ( 10) + 5 ==> quinze anos
Ficou horrível kkkk, mas ...
Resposta: ERRADO
Art. 40 da LPI (Lei nº 9.279) “A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito”.
Þ PATENTE DE INVENÇÃO: 20 ANOS (20 anão)
Þ PATENTE DE MOD. UTILIDADE: 15 ANOS (15 anos de idade)
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