Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314538 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Para uma melhor compreensão, vamos analisar as alternativas de forma sintetizada:

  • A) Os embargos infringentes são cabíveis na apelação de qualquer acórdão não unânime. INCORRETO - A aplicabilidade dos embargos infringentes é mais restrita.
  • B) A apelação e o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito. Porém, há exceções que admitem o recebimento apenas no efeito devolutivo. INCORRETO - O duplo efeito não é a regra geral.
  • C) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre impede a execução provisória do julgado. INCORRETO - A execução pode prosseguir em determinadas circunstâncias.
  • D) Se o apelante principal desistir do recurso, o recurso adesivo pode continuar de forma autônoma se solicitado em até dez dias. INCORRETO - O recurso adesivo depende do principal.
  • E) Os embargos de declaração geralmente não têm efeito modificativo e não servem para reexame de provas já analisadas. CORRETO

O gabarito correto é a alternativa E.

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Comentários

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INCORRETA A ALTERNATIVA C, tendo emv ista a redação do Art. 497 do CPC, senão vejamos: O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;

INCORRETA A ALTERNATIVA D, tendo em vista a redação do Art. 500, inciso III do CPC, vejamos: Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal (...)

INCORRETA A ALTERNATIVA B, tendo em vista a redação do Art. 520 do CPC, in verbis: a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, será no enanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - revogado; IV - decidir o processo cautelart; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 

INCORRETA A ALTERNATIVA A, tendo em vista a redação do Art. 530 do CPC, senão vejamos: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência
Complementando os comentários da colega com uma formatação mais sintética....
  • a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime. ERRADO - somente quando houver reformado.
  • b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo. ERRADO - duplo efeito é exceção.
  • c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos. ERRADO - se for adotado somente o efeito devolutivo, prossegue-se a execução.
  • d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência. ERRADO - adesivo é subordinado ao principal.
  • e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente. CORRETA
A APELAÇÃO, em regra, será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (duplo efeito) (art. 520). Entretanto, ao agravo  (de instrumento)  poderá ser atribuído efeito suspensivo (art. 527, III). Ou seja, a regra é que seja recebido apenas em seu efeito devolutivo.
exato....o erro aí é só sobre o agravo. Sobre a apelaçao apenas, estaria correto dizer que o duplo efeito é a regra.

A letra A fala em apelação, mas Embargos Infringentes cabem de ACÓRDÃO.

Art. 530 - Cabem embargos INFRINGENTES quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.


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