A ação penal pública condicionada à representação da vítima ...

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Q327565 Direito Processual Penal
Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.

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Acredito que o erro esteja na palavra queixa:
*** Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) *** Queixa - Peça inaugural da ação penal privada 
Acho que eh isso mesmo. Na acao publica, fala-se em DENUNCIA, e nao QUEIXA, que eh da acao privada. 
"ERRADO. A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da Denúncia pelo juiz competente. O que começa mediante o recebimento da queixa é a ação penal de iniciativa privada. Professora Paula Ramalho


https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933"
ERRADO

A representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não só informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal, segundo Frederico Marques [03]. E não há forma rígida para a representação. Basta mera declaração do ofendido ou clara demonstração de seu objetivo no inquérito policial. [04]Marcellus Polastri [05] denomina a representação da ação penal condicionada de pedido autorização, aduzindo que "a representação nada mais é do que a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal autorizando o Ministério Público a processar o agressor [...]", bem como entende ser ela instituto de natureza mista (penal e processual), pois a falta dela leva à decadência e, consequentemente, à extinção da punibilidade, evitando-se o jus puniendi, que tem natureza penal, "persistindo, entretanto, o seu caráter processual penal como condição de procedibilidade para a propositura da ação (art. 43, II, do CPP)".


Em havendo denúncia, esta deve obedecer aos limites da representação do ofendido. Com isso, o Ministério Público não pode denunciar o agressor por outros crimes que porventura existam além do representado. Nesse sentido, Rogério Lauria Tucci. [06]



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19568/acao-penal-de-iniciativa-publica-condicionada#ixzz2jE77HbdW
Queixa é na ação penal privada.

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