As cominações da lei de improbidade administrativa:

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A questão explora o tema sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, vale dizer, quem pode praticar e ser responsabilizado pela prática dessa espécie de atos ilícitos. Vejamos as opções:


Letra “a”: está errada, porquanto os sucessores podem, sim, ser responsabilizados, ao menos no que se refere às penalidades de caráter  estritamente patrimonial, isto é, reparação do dano ao erário e perda de bens e valores indevidamente acrescidos ao patrimônio, até o limite das forças da herança (art. 8º).


Letra “b”: errada, uma vez que os atos previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa.


Letra “c”: o prazo prescricional, estabelecido no art. 23, I, é de cinco anos, e não de dez, conforme equivocadamente afirmado. Já o prazo do inciso II depende da análise das normas pertinentes aos servidores ou aos empregados públicos. Logo, também não há como se afirmar, a priori, haver prazo de dez anos, mesmo neste caso. Incorreta, portanto, tal assertiva.


Letra “d”: é a resposta correta. Encontra base expressa no disposto no art. 3º.


Letra “e”: está errada esta afirmativa, na medida em que em rota de colisão com o disposto no art. 2º, nos termos do qual, reputa-se agente público, para os fins da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Gabarito: D



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As disposições da Lei 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (Art. 3º, Lei 8.429/1992). Letra D

Lei 8429:

a - Errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

b - Errada. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

c - Errada: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


c) Errada. A pena de Ressarcimento ao Erário, por exemplo, é imprescritível

  • ERROS DESTACADOS:

  • a) Não se aplicam ao sucessor daquele que cau- sar lesão ao patrimônio público.
  • b) Dependem da comprovação de ilícito necessariamente doloso
  • c) Não podem ser aplicadas depois de transcor- rido o prazo prescricional que é de 10 anos
  • d) Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
  • e) Em caso de agente público temporário, para serem aplicadas, exigem que o exercício da atividade seja remunerado.

Flávia Siqueira: rt. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

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