As cominações da lei de improbidade administrativa:
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A questão explora o tema sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, vale dizer, quem pode praticar e ser responsabilizado pela prática dessa espécie de atos ilícitos. Vejamos as opções:
Letra “a”: está errada, porquanto os
sucessores podem, sim, ser responsabilizados, ao menos no que se refere às
penalidades de caráter estritamente
patrimonial, isto é, reparação do dano ao erário e perda de bens e valores
indevidamente acrescidos ao patrimônio, até o limite das forças da herança
(art. 8º).
Letra “b”: errada, uma vez que os atos
previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa.
Letra “c”: o prazo prescricional,
estabelecido no art. 23, I, é de cinco anos, e não de dez, conforme
equivocadamente afirmado. Já o prazo do inciso II depende da análise das normas
pertinentes aos servidores ou aos empregados públicos. Logo, também não há como
se afirmar, a priori, haver prazo de dez anos, mesmo neste caso. Incorreta,
portanto, tal assertiva.
Letra “d”: é a resposta correta. Encontra base
expressa no disposto no art. 3º.
Letra “e”: está errada esta afirmativa, na
medida em que em rota de colisão com o disposto no art. 2º, nos termos do qual,
reputa-se agente público, para os fins da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce
função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Gabarito: D
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As disposições da Lei 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (Art. 3º, Lei 8.429/1992). Letra D
Lei 8429:
a - Errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
b - Errada. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c - Errada: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
c) Errada. A pena de Ressarcimento ao Erário, por exemplo, é imprescritível
- ERROS DESTACADOS:
- a) Não se aplicam ao sucessor daquele que cau- sar lesão ao patrimônio público.
- b) Dependem da comprovação de ilícito necessariamente doloso
- c) Não podem ser aplicadas depois de transcor- rido o prazo prescricional que é de 10 anos
- d) Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
- e) Em caso de agente público temporário, para serem aplicadas, exigem que o exercício da atividade seja remunerado.
Flávia Siqueira: rt. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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