Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitad...

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Q39507 Direito Empresarial (Comercial)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de títulos de crédito, mais especificamente a questão do aval em uma nota promissória.

A situação hipotética descreve que uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu uma nota promissória, que foi avalizada por um de seus sócios, Paulo. A pergunta é se Paulo pode ser executado individualmente antes da execução da sociedade que emitiu o título.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei Uniforme de Genebra, que rege os títulos de crédito no Brasil. Segundo o artigo 32 dessa lei, o avalista é responsável de forma solidária e direta, o que significa que ele pode ser cobrado independentemente do devedor principal.

Explicação do Tema Central: O aval é uma garantia pessoal prestada por um terceiro (neste caso, Paulo) que assegura o pagamento da obrigação representada no título de crédito. O avalista assume a responsabilidade de pagar caso o devedor principal não o faça, e essa responsabilidade é solidária. Isso significa que o credor pode escolher cobrar diretamente do avalista sem precisar, primeiro, tentar cobrar do devedor principal.

Exemplo Prático: Imagine que você empresta dinheiro a um amigo e ele emite uma nota promissória em seu favor. Um terceiro, talvez um parente desse amigo, decide dar um aval na nota promissória. Se o seu amigo não pagar, você pode cobrar diretamente do parente que deu o aval, sem precisar processar seu amigo primeiro.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como correta é "C - certo". Isso está correto porque, de acordo com a legislação sobre títulos de crédito, o avalista tem responsabilidade solidária e pode ser executado individualmente. Não há necessidade de esgotar as possibilidades de execução contra a sociedade emitente antes de proceder contra o avalista.

Explicação das Alternativas Incorretas: Não há alternativas para explicar, pois na questão de "Certo ou Errado", apenas a assertiva correta é comentada.

Pegadinhas do Enunciado: Uma potencial armadilha é a suposição de que o emissor de um título de crédito deve sempre ser executado primeiro. No caso do aval, isso não é necessário, pois o avalista é solidário.

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Fábio Ulhoa define o aval como “ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar titulo de crédito, nas mesmas condições do devedor deste titulo (avalizado).” O aval configura-se como obrigação autônoma e independente, sem considerado obrigação principal. Diferentemente, a fiança é considerada garantia civil, obrigação acessória.
O benefício de ordem trata-se de uma distinção relevante entre o aval e a fiança. O aval não admite o chamado benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.

Ex: Presidente de clube de futebol pagou salário atrasados com cheque e avalizou-o. A execução foi proposta contra o avalista, que tinha patrimônio.

Prof. Gialuca. Rede LFG. Curso Delegado 2012.


no aval não há benefício de ordem

Disposto sobre Letra de câmbio, porém bastante esclarecedor também na questão em comento:

 

"Avalista é devedor igual o avalizado, isto é, ele se obriga no título no mesmo status daquele que garante: se avaliza a obrigação do aceitante, será tratado também como devedor principal; se avaliza o sacador ou qualquer endossante, será equiparado a coobrigado."

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