Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, qu...
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LETRA B CORRETA
- O sacado nunca é obrigado cambiário (não tem obrigação decorrente de título de crédito); a obrigação é contratual. Obrigação cambiária é a que resulta de declaração dada em título de crédito, ou seja, todos os direitos e deveres estão na cártula. No cheque, a obrigação do pagamento por parte do sacado surge do contrato de conta corrente firmado com o sacador. Por isso o cheque é cambiariforme: tem somente forma de título.
TROCO ATAS EBEJI EMAGIS JEMPE
a) correta
b) correta
c) Art . 8º da lei 5474
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
d) errada
ASSERTATIVA D) A nota promissória e a letra de câmbio possuem a mesma natureza e, por isso, as normas relativas às letras de câmbio aplicam-se sem exceção à nota promissória.
NÃO POSSUEM A MESMA NATUREZA.
Em consonância com a doutrina podemos dizer que a nota promissória e a letra de câmbio NÃO POSSUEM A MESMA NATUREAZA, sendo que, a natureza jurídica da nota promissória poderá está vinculada a um contrato, quando não pagando a dívida, o credor poderá executar tanto um contrato ou a nota promissória, mas para que ela tenha validade a vinculação da nota promissória a um contrato a mesma tem que constar a expressão do tipo " esta nota esta vinculada ao contrato " podendo ser escrita no anverso ou verso da letra , já no que enseja o letra de câmbio é um ordem de pagamento tanto á vista ou a prazo no que pese sua naturaza jurídica, a sua existência não está condicionada a um contrato e sim a um ATO UNILATERAL, da vontade do emitente ou subscritor sendo um documento formal, literal, abstrato.
A) CORRETA. LUG. Art. 12. O endosso ao portador vale como endosso em branco.
Art. 14. O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. Se o endosso for em branco, o portador pode:
1º) preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra pessoa;
2º) endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;
3º) remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.
B) CORRETA. Na emissão do cheque há três relações jurídicas distintas: a do emitente e o beneficiário, a do emitente e o sacado e a do beneficiário e o sacado. A única relação de natureza cambiária é a do emitente e o beneficiário. O artigo 6º da lei 7357/85 proíbe a dação de aceite.
O sacado (banco) não assume obrigação cambial pois apenas se obriga a pagar certa importância retirada dos próprios fundos do sacador.
C) CORRETA. Lei 5474/68.Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
D) INCORRETA. Enquanto a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, porque através dela o signatário (sacador) do título requisita a uma pessoa (sacado) o pagamento de uma soma, a nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título pelo qual alguém se compromete a pagar a outrem, determinada quantia em dinheiro, num certo prazo.
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