É INCORRETO afirmar que a anulação do ato administrativo
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A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.
A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou a direito como um todo) e tem como principais características:
- Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos (ex tunc) perantes terceiros de boa-fé;
- Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado;
- Pode incidir sosbre atos vinculados e discricionários, exceto sobre mérito administrativo;
- a anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.
Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Administração = Anula ou Revoga.
Judiciário(funções típicas) = Anula.
Anulação: somente por ilegalidade.
Revogação: o ato é SEMPRE legal, mas pode ser inconveniente e/ou inoportuno. Não existe revogação de ato ilegal.
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